2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
2227
Analiso.
"Inquirida, a preposta da empresa SPE INCORPORAÇÃO OPUS 36
LTDA informa que as empresas supramencionadas integram o
mesmo grupo econômico e que figura como preposta da SPE
A presente ação foi ajuizada em face WV SERVICOS ELETRO-
INCORPORAÇÃO OPUS 36 LTDA CNPJ 19.687.674/0001-34.
HIDRAULICO LTDA - ME, e OPUS INCORPORADORA, tendo o
reclamante postulado a responsabilidade da 2ª reclamada ao
argumento de que prestou serviços na construção do
empreendimento desta, intitulado "Casa Opus".
Manifesta-se o procurador da SPE INCORPORAÇÃO OPUS 36
LTDA CNPJ 19.687.674/0001-34 nos seguintes termos: "Por
cautela, caso não seja deferida a retificação em questão, deverá ser
observada como defendente a empresa OPUS INCORPORADORA
A contestação foi apresentada em nome da empresa SPE
LTDA, sendo esta representada inclusive pela preposta
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., momento em que foi requerida
presente em audiência."" (ID. 7f435c1 - Pág. 1)
a retificação do polo passivo para que figurasse como 2ª reclamada
tal empresa. Para tanto, foi alegado que o empreendimento Casa
Opus no qual o reclamante se ativou é pertencente à empresa SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
Pois bem.
A contestação ainda registrou esclarecimento no sentido de que "a
O contrato social da empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36
empresa OPUS INCORPORADORA LTDA apenas faz parte do
LTDA. atesta que esta foi constituída com o propósito exclusivo e
grupo econômico a que pertence uma das sócias da empresa acima
específico de incorporação imobiliária, construção e venda do
nominada" (ID. 3f2dc43 - Pág. 1).
empreendimento em cuja obra ativou-se o reclamante (ID. 8b3e5e6
- Pág. 3).
Na audiência inicial, apresentou-se a empresa SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. e renovou a pretensão de
Por sua vez, o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos n. 3026,
retificação do polo passivo quanto à 2ª reclamada, pedido que foi
carreados aos autos sob ID. ffdae2a, atesta que a 1ª reclamada foi
deferido de imediato.
contratada pela empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
para a execução da obra na qual se ativou o reclamante.
O reclamante impugnou a decisão de imediato, requerendo fosse a
OPUS INCORPORADORA mantida no polo passivo, de forma a
Assim, revela-se legítimo o pedido de inclusão da empresa SPE
constar ambas as empresas em questão.
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. no polo passivo do presente
feito.
Em seguida, foram ouvidos a preposta eu procurador da SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., tendo sido consignadas as
No entanto, visto que restou incontroverso nos autos a formação de
seguintes informações na ata de audiência:
grupo econômico entre as empresas SPE INCORPORACAO OPUS
36 LTDA. e OPUS INCORPORADORA LTDA, tendo sido admitida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130078