2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
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presente em audiência."" (ID. 7f435c1 - Pág. 1)
satisfação do crédito.
Pois bem.
Por fim, releva notar que foi carreada aos autos procuração da
empresa OPUS INCORPORADORA LTDA constituindo o mesmo
advogado que representou SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
(ID. 9eaedce - Pág. 1), bem como que constou na contestação
O contrato social da empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36
apresentada por esta última pedido no sentido de que "caso não
LTDA. atesta que esta foi constituída com o propósito exclusivo e
seja deferida a retificação em questão, deverá ser observado como
específico de incorporação imobiliária, construção e venda do
defendente a empresa OPUS INCORPORADORA LTDA,
empreendimento em cuja obra ativou-se o reclamante (ID. 8b3e5e6
devidamente representada pelos documentos anexos" (ID. 3f2dc43
- Pág. 3).
- Pág. 1).
Por sua vez, o Contrato de Prestação de Serviços Técnicos n. 3026,
Ademais, na audiência inicial o procurador das empresas
carreados aos autos sob ID. ffdae2a, atesta que a 1ª reclamada foi
manifestou que caso não fosse deferida a retificação postulada pela
contratada pela empresa SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., fosse 'observada como
para a execução da obra na qual se ativou o reclamante.
defendente a empresa OPUS INCORPORADORA LTDA, sendo
esta representada inclusive pela preposta presente em audiência"
(ID. 7f435c1 - Pág. 2).
Assim, revela-se legítimo o pedido de inclusão da empresa SPE
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. no polo passivo do presente
feito.
Neste diapasão, resta evidente que os atos praticados em defesa
da SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. são estendidos à
OPUS INCORPORADORA LTDA., não havendo nenhum prejuízo a
esta por sua inclusão no polo passivo da ação neste momento
No entanto, visto que restou incontroverso nos autos a formação de
processual.
grupo econômico entre as empresas SPE INCORPORACAO OPUS
36 LTDA. e OPUS INCORPORADORA LTDA, tendo sido admitida
tal circunstância tanto na peça de contestação como em declaração
do preposto prestada em audiência, revela-se igualmente legítima a
Diante do exposto, hei por bem reformar a r. sentença, para
pretensão do reclamante de manutenção da OPUS
determinar a manutenção da OPUS INCORPORADORA LTDA. no
INCORPORADORA LTDA no polo passivo da ação.
polo passivo do presente feito, passando a figurar como 3ª
reclamada. Estabeleço a responsabilidade solidária da 3ª reclamada
com a 2ª reclamada, em face da incontroversa formação de grupo
econômico.
Registro que embora o reconhecimento de grupo econômico e a
consequente inclusão de suas integrantes no polo passivo possa
ser feito em fase de execução, nada obsta que as integrantes do
grupo já sejam incluídas no polo passivo na fase de conhecimento,
cabendo ressaltar que tal providência inclusive atende melhor aos
interesses do credor, pois dispensa nova incursão em
procedimentos de conhecimento na fase executiva que atrasariam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130078
Dou provimento.