2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
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CONSIDERANDO revelar-se imperativo que uma unidade administrativa do Tribunal centralize o controle acerca da existência, competência e
composição das comissões, comitês e colegiados congêneres, de caráter permanente;
CONSIDERANDO o mandamento contido no art. 15 da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 93, de 12 de dezembro de 2018, que remete ao
Presidente deste Regional da Justiça do Trabalho a atribuição de “instituir grupo de trabalho visando à atualização e uniformização das comissões
e colegiados afins deste Tribunal”,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de atualizar e uniformizar as comissões, comitês e colegiados congêneres, de caráter
permanente, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, diligenciando, ao final, para a sua escorreita publicação no portal eletrônico desta
Corte.
Parágrafo único. No desempenho de seus misteres, deverá o Grupo de Trabalho observar as disposições da Resolução Administrativa TRT 18ª nº
93/2018.
Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador-Presidente do Tribunal, que atuará como o seu coordenador;
II – Secretário-Geral da Presidência;
III – Secretário-Geral de Governança e Estratégia;
IV – Secretário-Geral Judiciário;
V – Diretor-Geral.
Parágrafo único. Fica designada para secretariar o Grupo de Trabalho a Servidora ANA FLÁVIA DE PAULA GUIMARÃES RABELO, lotada na
Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 3º Doravante, toda e qualquer instituição, alteração ou extinção de comissão, comitê e colegiado congênere, de caráter permanente, deverá
ser imediatamente comunicada à Secretaria-Geral de Governança e Estratégia deste Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Goiânia, 8 de fevereiro de 2019.
(Assinado Eletronicamente)
PAULO PIMENTA
Desembargador-Presidente
TRT da 18ª Região
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Portaria
Portaria SCR/NGMAG
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
NÚCLEO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
PORTARIA TRT 18ª SCR/NGMAG Nº 508/2019
O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista as disposições constantes no Processo Administrativo nº 2527/2019, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à Exma. Juíza do Trabalho NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, 30 (trinta) dias de
férias para fruição no interregno 06 de maio a 04 de junho de 2019, que corresponderão ao 1º período de 2015.
Art. 2º Em observância à ordem cronológica de fruição dos períodos, determino que as férias que foram deferidas pela Portaria TRT 18ª Região
SCR/GM nº 96/2019, para os períodos de 15 de julho a 13 de agosto de 2019 e 18 de novembro a 17 de dezembro de 2019, concernentes aos 1º
e 2º períodos de 2015, passam a referir-se ao 2º período de 2015 e 1º período de 2016, respectivamente
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Desembargador DANIEL VIANA JÚNIOR
Corregedor do TRT da 18ª Região
DIRETORIA GERAL
Portaria
Portaria DG
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA TRT 18ª DG Nº 495/2019
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo
em vista o que consta na PCD 2691/2019,
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do servidor ROBSON MARQUES DE OLIVEIRA de Quirinópolis-GO a Goiânia-GO, no dia 22/02/2019, bem como o
pagamento da diária devida.
Motivo: CURSO/TREINAMENTO - Participar da palestra da abertura das atividades letivas de 2019 - Escola Judicial - TRT 18ª Região, no dia
22/02/2019, conforme P. A. 1330/2019.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2019.
[assinado eletronicamente]
RICARDO WERBSTER PEREIRA DE LUCENA
DIRETOR-GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130513