2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
143
Desembargador Relator
GOIANIA/GO, 16 de junho de 2020.
RELATÓRIO
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos formulados por
Processo Nº ROT-0010487-84.2019.5.18.0083
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
SILNEIDE JOSE VICTOR SOBRINHO
ADVOGADO
RONAN RIBEIRO SOARES DE
MELO(OAB: 45987/GO)
ADVOGADO
RAFAEL PINHO DE OLIVEIRA(OAB:
40845/GO)
RECORRIDO
TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
ZILLI LTDA
ADVOGADO
PAULO VICTOR PETROCHINSKI
GUIOTTI GONCALVES(OAB: 29694A/GO)
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
SILNEIDE JOSE VICTOR SOBRINHO em face de TRANSPORTES
E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA.
O reclamante interpõe recurso ordinário.
Contrarrazões apresentadas.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILNEIDE JOSE VICTOR SOBRINHO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO TRT - ROT-0010487-84.2019.5.18.0083
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE(S) : SILNEIDE JOSE VICTOR SOBRINHO
O recurso do reclamante é adequado, tempestivo, contém regular
ADVOGADO(S) : RAFAEL PINHO DE OLIVEIRA
representação processual e o autor foi dispensado do recolhimento
ADVOGADO(S) : RONAN RIBEIRO SOARES DE MELO
das custas.
RECORRIDO(S) : TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA
ADVOGADO(S) : PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI
Contudo, não conheço do pedido de concessão dos benefícios da
GONCALVES
justiça gratuita, por falta de interesse, pois já foram deferidos pelo
ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
juízo de origem.
JUIZ(ÍZA) : NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Portanto, conheço parcialmente do recurso.
EMENTA
HORAS EXTRAS. Competia ao reclamante comprovar a invalidade
dos registros de ponto juntados pela empregadora ou a existência
de horas extras laboradas registradas e não pagas ou não
compensadas. Não se desincumbindo o obreiro de seu ônus
probatório, ele não faz jus às horas extras pleiteadas. Recurso
improvido no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152244
MÉRITO