3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3382
Instrução Normativa MPS/SRP n. 03/2005 e nos termos do PGC do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0689147
TRT 18ª Região e comprovar nos autos no prazo de 30 dias, após o
proferido nos autos.
pagamento do acordo, sob pena de pagamento de multa e demais
sanções administrativas, nos termos dos art. 32, § 10 e 32-A, da Lei
DESPACHO
8.212/91, bem como do art. 284, I, do Decreto nº 3.048 de
06.05.1999.
Vistos etc.
Advirto às partes quanto à responsabilidade de recolhimento das
Antes de deliberar, traço um esboço sucinto dos andamentos do
contribuições previdenciárias, considerando que manutenção da
processo, de modo a embasar a determinação que será ao final
Previdência Social é dever de toda sociedade, bem como da
estabelecida.
possibilidade de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil.
De acordo com a petição inicial (ID. 943e2a5), a presente ação foi
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é
originalmente ajuizada em face de, ipsis litteris, “LAVANDERIA”
inferior ao montante (R$20.000,00) fixado pela Portaria nº 582
(CNPJ desconhecido) e KATIA CRISTINA MARQUES PARREIRA
11.12.2013 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da
(CPF n° 969.376.451-04).
União em 13 de dezembro de 2013, deixo de determinar a
A segunda reclamada apresentou defesa (ID. ab703d8).
intimação da União.
Especificamente quanto à legitimidade passiva, a 2ª ré alegou,
ACORDO HOMOLOGADO.
dentre outros, que a “LAVANDERIA” indicada pela autora como 1ª
Expeça-se alvará em favor do reclamante para levantamento do
reclamada pertencia ao esposo da 2ª reclamada, falecido no fim de
valor do acordo (R$ 56.000,00).
2019 (certidão de óbito em ID. da0167a - Pág. 1), o senhor
Após, libere-se o saldo remanescente à reclamada COMPANHIA
ERNANE MARTINS PARREIRA (CPF nº 290.468.071-34).
BRASILEIRA DE ALUMINIO.
Na peça de impugnação, a reclamante não se manifestou
Recolhidas as custas e comprovadas nos autos as contribuições
expressamente a respeito da substituição da 1ª reclamada no polo
previdenciárias, arquivem-se os autos com as devidas baixas de
passivo, mas apenas requereu a realização de pesquisa junto à
praxe.
JUCEG, no intuito de verificar se ERNANE MARTINS PARREIRA e
Intimem-se as partes.
a 2ª ré possuíam cadastros empresariais.
Ante o exposto, e considerando que cabe à parte autora escolher
Renata da Costa Goulart Rabelo - Técnico Judiciário
URUACU/GO, 16 de abril de 2021.
contra quem pretende demandar, assumindo os eventuais riscos de
sua opção, determino a intimação da reclamante a fim de que se
manifeste expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se de fato
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho
pretende litigar substituir “LAVANDERIA” por ERNANE MARTINS
PARREIRA (CPF nº 290.468.071-34).
Caso a autora manifeste a opção pela substituição, os autos serão
Processo Nº ATOrd-0010590-91.2020.5.18.0201
AUTOR
MARIA ALICE FREIRE DA CRUZ
ADVOGADO
GUILHERME LOPES MARTINS(OAB:
57638/GO)
RÉU
ERNANE MARTINS PARREIRA
RÉU
KATIA CRISTINA MARQUES
PARREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGUES FRANCISCO
MARQUES(OAB: 37638/GO)
PERITO
NASSIM TALEB
Intimado(s)/Citado(s):
conclusos para deliberação acerca da representação processual do
espólio do 1º reclamado.
Intimem-se.
PÉRICLES II MAGALHÃES MARINHO - Técnico Judiciário
URUACU/GO, 16 de abril de 2021.
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
- MARIA ALICE FREIRE DA CRUZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010470-14.2021.5.18.0201
AUTOR
ADALBERTO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO FARIA BRAGA DE
AGUIAR(OAB: 33271/GO)
RÉU
G44 MINERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165496
- ADALBERTO PEDRO DE SOUSA