3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
574
sujeitará o infrator a pena de multa e demais sanções
Custas, pela Reclamante, no importe de R$106,08, calculadas
administrativas, nos termos dos arts. 81, II, e 177 e seus parágrafos
sobre R$5.304,45, valor atribuído à causa, dispensada do
do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/18ª Região.
recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça
Custas, pela Reclamada, no importe de R$330,00, calculadas sobre
gratuita.
R$16.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
CONDENO o Autor a pagar ao advogado da Parte Ré os honorários
CONDENO a Parte Autora a pagar ao advogado da Parte Ré os
de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor
honorários de sucumbência arbitrados em 8% (oito por cento) sobre
da causa, sendo que sua exigibilidade ficará sob condição
os pedidos julgados totalmente improcedentes. Tendo em vista a
suspensiva, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT, com a nova
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o montante dos
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5.766, conforme
honorários de sucumbência fixados acima, ficarão sob condição
estabelecido na fundamentação supra.
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da
Transitado em julgado e comprovado o pagamento dos honorários
CLT, com a nova redação oriunda da decisão do STF na ADI
sucumbenciais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
5.766.
Intimem-se as Partes.
CONDENO a Parte Ré a pagar ao advogado da Parte Autora
Nada mais.
honorários de sucumbência arbitrados em 8% (oito por cento) sobre
o valor da condenação, conforme estabelecido na fundamentação
FERNANDA FERREIRA
supra.
Juíza do Trabalho Substituta
Intimem-se as Partes.
Oficiem-se ao MTE, INSS, CEF e Receita Federal.
Nada mais.
FERNANDA FERREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0011002-54.2021.5.18.0082
AUTOR
TAYNARA DE CASTRO RODRIGUES
ADVOGADO
FREDERICO DE OLIVEIRA
SOBREIRO(OAB: 24703/GO)
RÉU
J2 OFTALMOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE FREITAS SANTOS(OAB:
29502-N/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- J2 OFTALMOLOGIA LTDA
Processo Nº ATSum-0011002-54.2021.5.18.0082
AUTOR
TAYNARA DE CASTRO RODRIGUES
ADVOGADO
FREDERICO DE OLIVEIRA
SOBREIRO(OAB: 24703/GO)
RÉU
J2 OFTALMOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE FREITAS SANTOS(OAB:
29502-N/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca344c
- TAYNARA DE CASTRO RODRIGUES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por TAYNARA DE
CASTRO RODRIGUES em face de J2 OFTALMOLOGIA LTDA,
PODER JUDICIÁRIO
decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção do pleito
JUSTIÇA DO
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
INTIMAÇÃO
Custas, pela Reclamante, no importe de R$106,08, calculadas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca344c
sobre R$5.304,45, valor atribuído à causa, dispensada do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça
Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por TAYNARA DE
gratuita.
CASTRO RODRIGUES em face de J2 OFTALMOLOGIA LTDA,
CONDENO o Autor a pagar ao advogado da Parte Ré os honorários
decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção do pleito
de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da
da causa, sendo que sua exigibilidade ficará sob condição
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
suspensiva, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT, com a nova
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