3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
RÉU
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
SUZY MARA MAIA DOS REIS ALFAIA
JOAQUIM GONCALVES DE SOUSA
JUNIOR
MARCOS EGBERTO BRASIL DE
MELO
FRANCISCO BARRETO FILHO
MARLOS PEREIRA DE REZENDE
ADVOGADO
PERITO
PERITO
PERITO
PERITO
PERITO
3829
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a3b896
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por GABRIEL
MELO NASCIMENTO, reclamante, em face de CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR MORGANA POTRICH EIRELI, reclamada,
Intimado(s)/Citado(s):
JULGO PROCEDENTES, em parte, os pleitos formulados em face
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVAVEL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
da reclamada para condená-la nas obrigações deferidas na
fundamentação supra, cujo teor passa a fazer parte integrante
desse dispositivo.
Custas pela reclamada, no importe de R$900,00, calculadas sobre
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
R$45.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para
esse fim.
Honorários advocatícios de sucumbência na forma da
INTIMAÇÃO
fundamentação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeac935
Ciência automática às partes, por intermédio de seus procuradores.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e,
no mérito, acolho os embargos de declaração opostos por BRENCO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL e rejeito
os embargos de declaração opostos por JOÃO FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS, tudo nos termos dos fundamentos que a
este dispositivo integram.
Intimem-se.
VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA
Processo Nº ATOrd-0010195-32.2020.5.18.0191
AUTOR
GABRIEL MELO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON VINICIUS FERREIRA
RAMOS(OAB: 29216/GO)
ADVOGADO
GEDIANE FERREIRA RAMOS(OAB:
23484/GO)
RÉU
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
MORGANA POTRICH EIRELI
ADVOGADO
MARCUS RAFFAEL PANIAGO
FERNANDES(OAB: 36870/GO)
ADVOGADO
ADRIANE STEFANIE ALVES DE
FIGUEREDO(OAB: 50812/GO)
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0010195-32.2020.5.18.0191
AUTOR
GABRIEL MELO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON VINICIUS FERREIRA
RAMOS(OAB: 29216/GO)
ADVOGADO
GEDIANE FERREIRA RAMOS(OAB:
23484/GO)
RÉU
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
MORGANA POTRICH EIRELI
ADVOGADO
MARCUS RAFFAEL PANIAGO
FERNANDES(OAB: 36870/GO)
ADVOGADO
ADRIANE STEFANIE ALVES DE
FIGUEREDO(OAB: 50812/GO)
- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MORGANA POTRICH
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a3b896
- GABRIEL MELO NASCIMENTO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
MELO NASCIMENTO, reclamante, em face de CENTRO DE
JUSTIÇA DO
ENSINO SUPERIOR MORGANA POTRICH EIRELI, reclamada,
JULGO PROCEDENTES, em parte, os pleitos formulados em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178209