3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2798
Por se tratar de fato impeditivo do direito do Autor, cabia à
no período noturno até novembro de 2020, não recebeu o adicional
Reclamada comprovar que no período vindicado o obreiro não se
de incentivo corretamente, não recebendo o pagamento nos meses
ativou como coletor de lixo no período vindicado.
de março de 2017, de 2018 e de 2020, razão pela qual postula o
O Parágrafo Vigésimo, da Cláusula Vigésima Terceira, do ACT
pagamento do prêmio e suas repercussões nas demais parcelas.
2016/2018, com vigência de 01/05/2016 a 30/04/2018, que trata de
A Reclamada impugna as assertivas obreiras ao argumento que são
outras normas de pessoal, prevê o pagamento da gratificação aos
indevidas as diferenças de adicional de incentivo postuladas, vez
coletores, in verbis:
que o Autor estava de férias nos meses anteriores aos postulados.
Por se tratar de fato impeditivo do direito do Autor, cabia à
“CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – OUTRAS NORMAS DE
Reclamada comprovar que no período vindicado o obreiro não fez
PESSOAL
jus ao recebimento da parcela.
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG
As fichas financeiras coligidas aos autos demonstram a ausência de
concederá ainda a seus empregados os seguintes benefícios e
pagamento do adicional de incentivo noturno apenas nos meses
condições:
indicados pelo Autor, quais sejam, março de 2017, março de 2018 e
(...)
março de 2020. Demonstram, ainda, a fruição de férias nos meses
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – COLETORES DA COMURG:
anteriores (fevereiro de 2017, 2018 e 2020).
Todos os trabalhadores que exercem a função de Coletor de Lixo,
O Parágrafo Vigésimo, da Cláusula Vigésima Terceira, do ACT
receberão uma Gratificação mensal no valor R$ 307,21 (trezentos e
2016/2018, com vigência de 01/05/2016 a 30/04/2018, que trata de
sete reais e vinte e um centavos)” (Id 79894fd – pág. 18).
outras normas de pessoal, prevê o pagamento da gratificação aos
coletores, in verbis:
A mesma disposição foi reiterada no Parágrafo Décimo Terceiro,
item 4, da Cláusula Vigésima Terceira do ACT 2018/2020, com
“CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – OUTRAS NORMAS DE
vigência de 01/05/2018 a 31/04/2020, reajustando o valor da
PESSOAL
gratificação para R$ 320,85 (Id ccd18a0 – pág. 14) e do ACT
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG
2021/2023, com vigência de 01/05/2021 a 31/04/2023, reajustando
concederá ainda a seus empregados os seguintes benefícios e
o valor da gratificação para R$ 358,77 (Id 79fec0a). Não foi juntado
condições:
o ACT 2019/2020.
(...)
Analisando a prova documental produzida nos autos, verifico que o
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – COLETORES DA COMURG:
Memo 1.361/2020 comprova a remoção do Reclamante do P.A. de
(...)
Coleta Orgânica noturno para o 3º P.A. de Remoção do Jardim
2) Além da gratificação prevista no Caput deste Parágrafo, a
Novo Mundo noturno, a partir de dezembro de 2020 (Id ad6eaf0 –
COMURG pagará mensalmente para todos os trabalhadores que
pág. 17). O histórico de movimentação do Autor também demonstra
efetivamente exerceram a função de Coletor, o Adicional de
que a partir de 03/12/2020 o Demandante se ativou no ponto de
Incentivo nos seguintes valores:
apoio de remoção do Jardim Novo Mundo (Id ad6eaf0 – pág. 18).
a) Adicional de Incentivo (coleta orgânica): R$ 200,18 (duzentos
Deste modo, a Reclamada se desincumbiu do ônus que lhe cabia
reais e dezoito centavos);
ao comprovar nos autos que a partir de dezembro de 2020 o Autor
b) Adicional de Incentivo (coleta seletiva): R$ 144,57 (cento e
não se ativou na coleta de lixo, não fazendo jus, portanto, ao
quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
recebimento da gratificação de função/prêmio por desempenho
c) Aos Coletores que trabalharem no período noturno, de acordo
produtivo.
com a lei, a Comurg pagará além do Adicional de Incentivo previsto
Pelo exposto, julgo improcedenteo pedido de pagamento das
na alínea “a” deste item, uma Bonificação de caráter Noturno no
gratificações de função/prêmio por desempenho produtivo, no
valor fixo mensal de R$ 100,09 (cem reais e nove centavos);
importe de R$ 358,77, a partir de dezembro de 2020, bem como
d) Em todos os casos o trabalhador poderá ter até 2 (duas) faltas
suas repercussões em DSR, 13º salário, férias acrescidas do terço
injustificadas, ultrapassando esta quantidade de faltas o mesmo
constitucional e FGTS.
perderá o benefício em questão”. Id 79894fd – pág. 18).
ADICIONAL DE INCENTIVO. PRÊMIO POR DESEMPENHO
PRODUTIVO. COLETOR.
A mesma disposição foi reiterada no Parágrafo Décimo Terceiro,
O Reclamante alega que, embora tenha laborado na coleta orgânica
item 4, “A”, “III” da Cláusula Vigésima Terceira do ACT 2018/2020,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182415