3669/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023
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Dispensado o relatório, por força do disposto na legislação
dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que se dê
trabalhista consolidada.
regular continuidade ao trâmite do feito a partir da
VOTO
apresentação da defesa, possibilitando-se às partes a
ADMISSIBILIDADE
produção das provas que desejarem.
Atendidos os requisitos legais, conheço do recurso.
ARGUIÇÃO PREAMBULAR
De resto, registro que, por força do ora decidido, o exame das
NULIDADE DE CITAÇÃO
demais matérias devolvidas pelo apelo está prejudicado.
A reclamada alega que a citação foi enviada para endereço errado,
CONCLUSÃO
o que tornaria o referido ato de comunicação processual nulo:
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para
acolher a arguição de nulidade de citação e determinar o
Nobres Julgadores, a recorrente não foi citada, para comparecer na
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que se dê regular
audiência de conciliação e apresentação de sua defesa. Conforme
continuidade ao trâmite do feito, tudo nos termos da
pode verificar, o recorrido apresentou o endereço errado e a carta
fundamentação expendida.
de citação foi para o respectivo endereço. Conforme comprovam a
documentação anexa, a recorrente é sedeada no seguinte
06
endereço:
ACÓRDÃO
R SC 7, S/N, Qd. 10, Lt. 20, Setor Santa Clara, CEP: 75.106-247,
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
em Anápolis-GO
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual
realizada no período de 16/02/2023 a 17/02/2023, por unanimidade,
Em contrapartida, o endereço apresentado pelo recorrido e da carta
em conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
de citação, foi o seguinte:
para acolher a arguição de nulidade de citação e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que se dê regular
Rua SC, Qd. 02, nº140, Setor santa Clara, CEP: 75106-235 em
continuidade ao trâmite do feito, nos termos do voto da
Anápolis-GO.
Excelentíssima Desembargadora Relatora, Kathia Maria Bomtempo
de Albuquerque.
Analiso.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
A ré, ora recorrente, tem razão.
Desembargadores do TrabalhoPAULO PIMENTA (Presidente),
Na petição inicial consta endereço que difere do que pode ser
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA
visualizado no recibo de alimentação juntado e do registrado no
BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE e o douto representante do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Ministério Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves
Melhor explicando: em decorrência do que fora noticiado na
de Moura.
exordial, a citação da demandada foi remetida para a Rua SC,
Goiânia, 17 de fevereiro 2023.
Quadra 2, nº 140, Setor Santa Clara, CEP 75.106-235, Anápolis-
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
GO. Contudo, a documentação dos autos indica que o
Desembargadora Relatora
estabelecimento comercial está situado R SC 7, S/N, Quadra 10,
Lote 20, Setor Santa Clara, CEP 75.106-247, Anápolis-GO.
GOIANIA/GO, 23 de fevereiro de 2023.
Em tal contexto, não houve válida triangularização da relação
NALCISA DE ALMEIDA BRITO
processual. Assim, como o prejuízo processual da acionada (que
Diretor de Secretaria
arguiu a nulidade já na contestação tida por intempestiva) é
manifesto, a declaração de nulidade é medida que se impõe.
Portanto, acolho a arguição de nulidade processual para
declarar a invalidade da citação efetuada e dos atos judiciais
decisórios seguintes, motivo pelo qual determino a remessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196547
Processo Nº ROT-0010933-44.2021.5.18.0010
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
ODILON CARRIJO SOBRINHO
ADVOGADO
EURIPEDES JOSE DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 42479/GO)
RECORRIDO
ESTADO DE GOIAS
Relator