2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
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CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por JOÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
VICTOR OLIVEIRA DA SILVA.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2017- Id
Publique-se e intime-se.
bb0791d; recurso interposto em 30/10/2017 - Id 0e5495c).
Maceió, 10 de maio de 2018.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
Regular a representação processual (Id e367a02)
Dispensado o preparo (Id 9abad63).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/ INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS/ASSALTOS SOFRIDOS/ COBRADOR DE
ÔNIBUS
Alegação(ões):
Despacho
Processo Nº RO-0001106-79.2016.5.19.0002
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
REAL TRANSPORTES URBANOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS GARCIA HIDALGO
NETO(OAB: 10133/AL)
RECORRIDO
JOAO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA NASCIMENTO SILVA(OAB:
12328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA
- violação do artigo: 5º, X e 7º, XXII, da CF; 927, parágrafo único, do
CC.
- divergência jurisprudencial: Pág. 13/16, 05 arestos (Id 0e5495c).
Pleiteia o recebimento de indenização por danos morais em face
dos assaltos sofridos (4 assaltos em menos de 1 ano e três meses)
no curso do contrato de trabalho.
Defende tese no sentido de que as atividades de motorista e de
cobrador de ônibus de transporte coletivo pressupõem a existência
de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, o
que autoriza a aplicação da responsabilidade objetiva ao
empregador.
RECURSO DE REVISTA
Eis o teor da decisão de segunda instância sobre a matéria objeto
PROCESSO nº 0001106-79.2016.5.19.0002
das razões de revista:
RECORRENTEO: JOÃO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA
"(...)Não se pode imputar culpa à reclamada por atos de terceiro, no
caso os assaltos sofridos em ônibus pelos empregados,
ADVOGADA: AMANDA NASCIMENTO SILVA - OAB: AL0012328
condenando-a ao pagamento de uma indenização por danos
morais. A segurança pública é obrigação do Estado (arts. 24 e 144
RECORRIDA: REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
da CF), e se o próprio aparato estatal não consegue evitar tais
ocorrências, não há como atribuir negligência ao empregador, que
ADVOGADO: CARLOS GARCIA HIDALGO NETO - OAB:
também é vítima das ocorrências desses infortúnios no
AL0010133
cumprimento de suas obrigações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119043