2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
Processo Nº RO-0000748-71.2017.5.19.0005
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
MARIA JOSE DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO
ELSON FLORENCIO SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 11282/AL)
ADVOGADO
ELSON TEIXEIRA SANTOS(OAB:
3956/AL)
RECORRIDO
ESTADO DE ALAGOAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
615
TRABALHO. Admitida a trabalhadora sem concurso público em
período anterior à Carta Republicana de 1988, a instituição de
regime jurídico único no âmbito público não altera a natureza do
vínculo, tampouco afasta a competência da Justiça do Trabalho.
FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. A reclamante se
aposentou 01/07/1993, quando deixou de prestar serviços ao ente
público. Tendo a presente reclamação trabalhista sido protocolada
em 07/06/2017 e inexistindo qualquer causa de natureza interruptiva
Intimado(s)/Citado(s):
e/ou suspensiva, observa-se o lapso de quase 24 anos entre a
- MARIA JOSE DOS SANTOS TEIXEIRA
cessação laboral e a via acionária instaurada. Assim sendo,
inexorável a incidência da norma prevista no art. 7º, inciso XXIX, da
PROCESSO nº 0000748-71.2017.5.19.0005 (RO)
Constituição Federal, interpretada definitivamente pela Súmula nº
362, I, do C. TST: "[P]ara os casos em que a ciência da lesão
RECORRENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS TEIXEIRA
ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito
de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o
ADVOGADO DA RECORRENTE: ELSON TEIXEIRA SANTOS
FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato".
Apelo obreiro desprovido.
RECORRIDO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO DO RECORRIDO: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
FRANCA
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Acórdão
Ementa
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer e negar provimento ao recurso ordinário.
Maceió, 23 de agosto de 2018.
RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO
DE 1988. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO
PÚBLICO. INSTITUIÇÃO POSTERIOR DE REGIME JURÍDICO
ESTATUTÁRIO.
TRANSMUDAÇÃO
AUTOMÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123656