2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
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Intimado(s)/Citado(s):
Art. 26 - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não
- VALERIA PEDROSO
pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu
o substabelecimento. [GN]
DESTINATÁRIO(S): VALERIA PEDROSO
57480-000 - AV. Presidente Juscelino Kubistchek, 24 - CASA -
3. Trata-se de norma legal de natureza especial, a qual se aplica
EL DOURADO - DELMIRO GOUVEIA - ALAGOAS
especificamente a mandatos conferidos a Advogados, obrigados à
observância de preceitos éticos profissionais, que visam inclusive à
PROCESSO: 0001041-81.2014.5.19.0058
proteção de seu constituinte, evitando-se cobrança excessiva
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
honorários, além de prestigiar a transparência em relações
AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS
profissionais, por vezes tão delicadas. Preceitos genéricos não
RÉU: ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E
podem, por princípio, sobrepor-se a essa norma especial.
CONSTRUCAO LTDA e outros
Advogado(s) do reclamante: ESDRAS BOMFIM DE OLIVEIRA
4. Intime-se o advogado peticionante para que se manifeste no
Advogado(s) do reclamado: ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o advogado original desta
CORREA, RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA
decisão interlocutória, com igual prazo, a fim de que a situação seja
solucionada.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
5. Após esses prazos, com ou sem manifestações, venham os
autos conclusos para eventual designação de audiência de
justificação, devendo ser notificados a parte autora ou exequente e
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
seus Advogados, após o que se decidirá a respeito da remessa de
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
peças ao Tribunal de Ética da respectiva seção da OAB para a
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
adoção de providências eventualmente cabíveis, se necessário.
1. Suspende-se o processo.
SANTANA DO IPANEMA, 13 de Dezembro de 2018.
Notificação
2. O reclamante/exequente já tinha constituído advogado nos autos.
Os Arts. 11 do Código de Ética Profissional dos Advogados e 26 da
Lei 8.906/94 exigem que a constituição de novo causídico ocorra
através de substabelecimento (com ou sem reserva de poderes),
vedando o ingresso de nova procuração quando já existente
anterior, in verbis:
Código de Ética da Advocacia
Processo Nº RTOrd-0001644-52.2017.5.19.0058
AUTOR
VANILDO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO BEZERRA BATISTA(OAB:
11645/AL)
RÉU
ALONSO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO DE SA
TORRES(OAB: 6371/AL)
TERCEIRO
VALERIA PEDROSO
INTERESSADO
ADVOGADO
VALERIA PEDROSO(OAB: 15707A/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha
- VALERIA PEDROSO
patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por
motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e
inadiáveis.
DESTINATÁRIO(S): VALERIA PEDROSO
57480-000 - AV. Presidente Juscelino Kubistchek, 24 - CASA EL DOURADO - DELMIRO GOUVEIA - ALAGOAS
[...]
PROCESSO: 0001644-52.2017.5.19.0058
Lei 8.096/94 - Estatuto da Advocacia
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: VANILDO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
RÉU: ALONSO MANOEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127767