3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
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vara, resolve o Juízo determinar:
(trinta por cento) exigidos pela legislação pertinente, conforme ID
1. Intime-se a parte executada para anexar aos autos os
#id:5eb4310;
comprovantes dos depósitos dos pagamentos dos salários do
2. Considerando que, apesar de se tratar de direito subjetivo do
período de junho de 2015 a julho de 2017, em um prazo de 30 dias,
devedor ao referido parcelamento, há a exigência legal (§1º do art.
sob pena de ser considerado inadimplente em relação às referidas
916 do CPC), de manifestação do exequente a respeito do
parcelas;
preenchimento dos pressupostos para o deferimento do
2. Cumprida a diligência acima, remetam-se os autos ao setor de
parcelamento, tendo a parte autora, neste sentido, concordado com
cálculos da Vara, a fim de que sejam feitas as deduções dos
o pleito da parte executada, conforme petição de ID #id:5ade6c9;
salários acima mencionados, caso a executada comprove seu
3. A CLT omissa quanto a possibilidade de parcelamento do débito,
pagamento, além da dedução do pagamento das verbas rescisórias
e não só por isso, entendemos que o referido instituto é aplicável ao
consignadas nos TRCTs id 5f698f0 e 8503bc0;
processo do trabalho, haja vista que não fere seus princípios
3. Após, venham conclusos para decisão.
norteadores, nos termos dos arts. 769 e 889 ambos da CLT.
4. Como bem ensina Humberto Theodoro Júnior "Com o
MACEIO/AL, 18 de novembro de 2020.
parcelamento legal, busca-se abreviar, e não procrastinar a
satisfação do direito do credor", e mais adiante afirma que "O credor
CICERO ALANIO TENORIO DE MELO
Juiz do Trabalho Substituto
por título judicial não está sujeito à ação executiva nem tampouco
corre o risco de ação de embargos do devedor" (2007/464).
5. Em consequência do parcelamento concebido pelo art. 916 do
Processo Nº ATOrd-0088000-49.2007.5.19.0010
AUTOR
VANESSA MANUELLA CEDRIM
FERRO
ADVOGADO
ROBERTO TAVARES MENDES
FILHO(OAB: 4884/AL)
RÉU
LUIZ OTAVIO MONTEIRO PEDROSA
ADVOGADO
GUILHERME BORBA
PALMEIRA(OAB: 18064/PE)
RÉU
GUILHERME BORBA PALMEIRA
ADVOGADO
GUILHERME BORBA
PALMEIRA(OAB: 18064/PE)
RÉU
GUILHERME PALMEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
SHIRLEY NICHOLS SARAIVA(OAB:
15147/PE)
ADVOGADO
GUILHERME BORBA
PALMEIRA(OAB: 18064/PE)
CPC, o devedor reconhece o crédito do exequente, renunciando
aos embargos à execução.
6. Diante disto, resolvo suspender a presente execução e
determinar o seguinte:
a) Deferir o parcelamento na forma solicitada pela executada por
restarem preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 916 do
CPC, aplicável ao processo do trabalho nos moldes dos art. 769 e
889 da CLT, ficando desde já estabelecido o dia 30 de cada mês
para o pagamento de cada parcela, a começar no dia 30 de
Novembro, terminando no dia 30 de Abrilxxxxx de 2021.
b) Facultar parte demandante o recebimento do valor
Intimado(s)/Citado(s):
correspondente aos trinta por cento (30%), comprovados pela
- GUILHERME BORBA PALMEIRA
- GUILHERME PALMEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
- LUIZ OTAVIO MONTEIRO PEDROSA
executada, com as deduções legais, bem como dos honorários
advocatícios, devendo o Setor de Cálculos desta Vara deduzir o
valor a ser liberado e apurar o saldo restante, dividindo-o em seis
parcelas, conforme determina o Caput do art. 916 do CPC,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
mês.
c) Determinar ao Setor de Cálculos que elabore a planilha
respectiva, nos termos indicados na alínea anterior, bem como dos
depósitos #id:fb1c0b7 , #id:005985c , #id:0612a82 , e valores
INTIMAÇÃO
relativos as parcelas vincendas, para fins de pagamento ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9b89c
exequente, quando apresentados os depósitos judiciais, sem a
proferido nos autos.
necessidade de nova conclusão para despacho para a referida
DESPACHO
liberação.
1. Trata-se de pedido de parcelamento do valor exequendo, nos
d) Advertir a parte demandada que o não pagamento de qualquer
termos do art. 916 do CPC (petição de ID #id:7ebf7c1),
das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das
apresentando a executada o depósito judicial relativo aos 30%
prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159407