1528/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº RTSum-1001264-05.2014.5.02.0603
RECLAMANTE
ADILSON AGEU TEIXEIRA
ADVOGADO
maria odete rodrigues martins(OAB:
72104)
RECLAMADO
EDIFICIO MAISON ANALIA FRANCO
RECLAMADO
SICURESSA SERV CENTER LTDA ME
116
RELATÓRIO
CLENIO DOS SANTOS, parte já qualificada, ajuizou reclamação
trabalhista em 18/07/14 em face de CASE INDUSTRIA
METALURGICA LTDA, também já qualificada, requerendo o pedido
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
arrolado em inicial, dando à causa o valor de R$ 25.777,77. Juntou
Justiça do Trabalho - 2ª Região
procuração, declaração de hipossuficiência e outros documentos.
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
Conclusos os autos.
É o relatório.
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
FUNDAMENTAÇÃO
Destinatário:
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
ADILSON AGEU TEIXEIRA
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em
19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada
Processo: 1001264-05.2014.5.02.0603 - Processo PJe-JT
pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel,
Autor: ADILSON AGEU TEIXEIRA
Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de
Réu: EDIFICIO MAISON ANALIA FRANCO e outros
Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do
Anexo I da citada Portaria.
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o
regularizar a representação processual uma vez que, a patrona
art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista,
habilitada no PJE não possui procuração nos autos.
tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a
Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos
SAO PAULO, 31 de julho de 2014.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-1001170-57.2014.5.02.0603
RECLAMANTE
CLENIO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI
LUZ(OAB: 124227)
RECLAMADO
CASE INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local
ou no estrangeiro.
Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da
Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados
tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do
Anexo I.
Considerando-se que, no caso dos autos, a parte autora afirma que
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
laborou em local fora da área de abrangência mencionada no
Anexo I da Portaria GP nº 88/2013, não detém este Juízo
competência funcional para apreciação da causa.
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Diante do exposto, e tendo em vista, ainda, a norma contida no § 3º
do art. 2º do Ato GP/CR nº 01/2012, aplicado analogicamente ao
caso em tela, declaro, de ofício, a incompetência absoluta desta
Processo nº 1001170-57.2014.5.02.0603
RECLAMANTE: CLENIO DOS SANTOS
RECLAMADO: CASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77509
Vara do Trabalho e extingo o feito sem resolução do mérito, nos
termos dos artigos 301, II, § 4º e 267, IV, ambos do CPC, bem como
da Portaria GP nº 88/2013 e Ato GP/CR 01/2012.