1972/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2894
SANTO ANDRÉ, data supra.
Processo nº 1000871-43.2016.5.02.0431
Reclamante : EDEMAR AUGUSTO CELLA
Reclamada: Ademir Cella-ME (Restaurante Cella) e outros
SANTO ANDRE, 5 de Maio de 2016
FERNANDA ITRI PELLIGRINI
CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Trabalho de Santo André/SP. À consideração de V. Exa.
Processo Nº RTOrd-1000872-28.2016.5.02.0431
RECLAMANTE
ERNANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROSIMEIRE SOUZA GAMA
BELLOMO(OAB: 239990/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO BANDEIRA BRANCA
LTDA - ME
SANTO ANDRE, 4 de Maio de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
- ERNANDO JOSE DA SILVA
ALEXANDRE GUEDES BISSOLI
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimem-se as partes para arrolarem suas testemunhas no prazo
1ª Vara do Trabalho de Santo André
preclusivo de 5 dias, sob pena de somente serem ouvidas as que
comparecerem espontaneamente. Após a apresentação do rol,
tempestivo, as intimações serão disponibilizadas aos interessados
para que possam imprimí-las e entregá-las ao destinatário, nos
Processo nº 1000872-28.2016.5.02.0431
termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria,
independentemente de nova notificação.
Reclamante : ERNANDO JOSE DA SILVA
Defesa escrita e documentos originais ou autênticos, nos termos
dos artigos 75, 76, 103, 104 e 105 do Código de Processo Civil c/c
artigos 818 e seguintes da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95352
Reclamada: AUTO POSTO BANDEIRA BRANCA LTDA - ME