2018/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016
2109
de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de
RECLAMANTE: MARIA GORETTI OLIVEIRA NASCIMENTO
preclusão e de serem homologados os cálculos da parte que os
RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA,
apresentar, casos observados os parâmetros da sentença e da
E E DONA ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO
Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
Atentem as partes, ainda, que a não apresentação injustificada dos
CONCLUSÃO
cálculos implica inércia, podendo gerar, inclusive, o custeio de
honorários periciais contábeis e a incidência de multa por atentado
à dignidade da justiça, conforme art. 774, IV, do CPC/2015.
Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho da 4ª
Para a elaboração dos cálculos, deverá ser observado que as
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
contribuições fiscais e previdenciárias de responsabilidade do
obreiro deverão ser deduzidas do valor principal atualizado antes do
São Paulo, 8 de Julho de 2016
cálculo dos juros moratórios.
Saliente-se ainda que a Justiça do Trabalho é incompetente para
CAMILA DE SOUZA LORDELLO
executar a parcela de terceiros do INSS do empregador, uma vez
que tais contribuições não são previdenciárias.
Diretor de Secretaria
No mais, ante a revelia da reclamada, frise-se que os prazos
correrão independentemente de intimação, conforme prelecionado
no art. 346, do CPC.
DESPACHO
Vistos.
Ante o retorno negativo da notificação enviada à 2ª reclamada,
SAO PAULO, 8 de Julho de 2016
intime-se o reclamante para que junte aos autos a ficha cadastral
simplificada da ré no prazo de 15 dias, para possibilitar a citação da
FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001052-98.2016.5.02.0704
RECLAMANTE
MARIA GORETTI OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECLAMADO
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
RECLAMADO
E E Dona Zulmira Cavalheiro Faustino
empresa no correto endereço, sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito.
Com a juntada, constando endereço divergente do já diligenciado,
expeça-se mandado de citação para a reclamada.
Na coincidência de endereços, ou caso infrutífera a tentativa
anterior, expeça-se mandado de citação na pessoa dos sócios ali
constantes.
SAO PAULO, 8 de Julho de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI OLIVEIRA NASCIMENTO
FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho
Processo Nº RTOrd-1001053-83.2016.5.02.0704
RECLAMANTE
RODRIGO REIS DA SILVA
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECLAMADO
Construtora Convivência
RECLAMADO
R.D.M EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA - ME
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO REIS DA SILVA
Processo nº.1001052-98.2016.5.02.0704
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97412