2030/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MARLY SILVA DOS SANTOS
IVANI FERREIRA DOS SANTOS(OAB:
268753/SP)
WILSON DE AQUINO CAÇANJA
ANTONIO EDSON DE ALMEIDA
SANTOS(OAB: 177700/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
2675
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-000
(__) - vtguarulhos11@trtsp.jus.br
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DE AQUINO CAÇANJA
Destinatário:
ARTEPEL EMBALAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
HENRIQUE CORREIA DA SILVA
TRABALHO
NEI OSVALDO CORREIA DOS SANTOS
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, data abaixo.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT
CARLOS HENRIQUE GOZZOLI
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a reclamada, para manifestação sobre os cálculos
Processo: 1000031-72.2016.5.02.0321 - Processo PJe-JT
reapresentados, sob pena de o silêncio ser tido como concordância,
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
bem como para que efetue as devidas anotações em CTPS,
Autor: ARTEPEL EMBALAGENS LTDA
conforme determinado em sentença.
Réu: NEI OSVALDO CORREIA DOS SANTOS e outros
No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação.
GUARULHOS, 27 de Julho de 2016
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença prolatada nos autos em
RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
epígrafe cuja cópia segue:
"Tendo em vista que a consignante não cumpriu a determinação de
id 194ef85, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Notificação
Notificação
Processo Nº ConPag-1000031-72.2016.5.02.0321
CONSIGNANTE
ARTEPEL EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO FULINI(OAB:
166479/SP)
CONSIGNADO
NEI OSVALDO CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA DE ARAUJO
LIMA(OAB: 278719/SP)
CONSIGNADO
HENRIQUE CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEPEL EMBALAGENS LTDA
- HENRIQUE CORREIA DA SILVA
- NEI OSVALDO CORREIA DOS SANTOS
termos do art.485, IV do CPC.
Custas, sobre o valor da causa, R$3.748,58, no importe de
R$74,97, a cargo da autora que deverá efetuar o recolhimento em
30 dias, sob pena de penhora..
Retire-se de pauta
Intimem-se as partes.
Após o decurso de prazo, recolhidas as custas, arquive-se o feito.
GUARULHOS, 8 de julho de 2016.
Wassily Buchalowicz
Juiz do Trabalho Titular
GUARULHOS,22 de Julho de 2016
WASSILY BUCHALOWICZ
Juiz do Trabalho Titular"
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97935