2043/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016
Econômica Federal e ao Ministério Público Federal.
2069
Intimem-se.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante (art.
790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Autorizada,
nos
termos
compensação/dedução
da
de
fundamentação,
a
valores.
SAO PAULO, 12 de Agosto de 2016
Custas processuais a cargo da 1ª reclamada, calculadas sobre o
valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI
no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 789,
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cumpra-se a presente sentença após o trânsito em julgado (art.
832, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Intimem-se as partes por meio de publicação da sentença no Diário
Oficial.
Processo Nº RTOrd-1002263-18.2015.5.02.0701
RECLAMANTE
ALFEU DA COSTA SILVESTRE
ADVOGADO
OTAVIO CALVI(OAB: 106368/SP)
RECLAMADO
MAGMOPORTI INSTALACOES LTDA
- ME
ADVOGADO
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS
SANTOS(OAB: 271310/SP)
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
JOÃO FELIPE PEREIRA DE SANT'ANNA
- ALFEU DA COSTA SILVESTRE
- MAGMOPORTI INSTALACOES LTDA - ME
Juiz do Trabalho
SAO PAULO,14 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA
TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002255-41.2015.5.02.0701
RECLAMANTE
NORBERTO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO
VAGNER FERRAREZI
PEREIRA(OAB: 264067-D/SP)
RECLAMADO
F. J. SACOLOES LTDA - ME
ADVOGADO
OZIAS DE SOUZA MENDES(OAB:
320050/SP)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 11 de Agosto de 2016.
VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. J. SACOLOES LTDA - ME
- NORBERTO FERNANDES FEITOSA
Vistos.
Tempestivo o recurso ordinário (id.68ea938), eis que
intimado(a) o(a) recorrente, através do DEJT na data de
04/08/2016, foi interposta a medida em 10/08/2016.
Preparo dispensado, em razão do deferimento da Justiça
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Gratuita.
TRABALHO
Advogado do Recorrente com procuração nos autos
CONCLUSÃO
(id.1995fb0).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Assim, preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
admissibilidade recursal, processe-se intimando a parte
SAO PAULO, data abaixo.
contrária para contrarrazoar.
FERNANDO GALOZZI DANTAS
Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal
DESPACHO
Regional do Trabalho da 02.ª Região, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Vistos.
Intime-se.
Petição (id e029854): Aguarde-se o cumprimento do ajuste (id
SAO PAULO, 11 de Agosto de 2016
a9790bd).
Após, arquivem-se definitivamente o feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98585
MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI