2092/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016
Processo nº 2999-2012
1323
Não bastasse isso, há mais: o autor sequer traz aos autos os
endereços dos órgãos a serem oficiados, pretendendo, ao que
CONCLUSÃO
parece, direcionar tal ônus a este Juízo.
No caso em apreço, não se vislumbra efetividade ou utilidade na
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
pretensão ora em análise, uma vez que o exequente não traz
Trabalho para deliberações tendo em vista a petição Id cdeafb8 -
elementos concretos de que a mera expedição dos ofícios
fls. 76.
pretendidos propiciará qualquer efetividade para a presente
execução.
São Paulo, 28/09/16
É evidente e indubitável que este Juízo tem envidado todos os
esforços no sentido de localização de bens penhoráveis, bem como
Marcelo de Souza Lima
que foram frustradas as tentativas de localizá-los pelos meios à
Analista Judiciário
disposição, sendo certo ainda que constitui ônus do exequente
localizar e indicar bens do executado que poderão ser constritos
com o objetivo de satisfazer o seu crédito.
Vistos, etc.
Com efeito, não é demais destacar que cabe ao juiz dirigir o
Vejamos, brevemente, a situação dos presentes autos:
processo com vistas a sua célere conclusão, determinando ou
afastando diligências que apenas retardam a prestação jurisdicional
1. Descumprida a determinação de pagar o valor inadimplido do
efetiva.
acordo, iniciou-se a fase de execução;
Ressalto que conforme entendimento adotado pela 9ª Turma deste
2. Determinou-se a penhora "on line" na conta da executada (id.
E. Tribunal "o envolvimento em diligências na execução deve estar
4492306; fls. 19), bem como de seus sócios (id 1325e25 - fls. 21; id
atrelado a medidas satisfativas e não, simplesmente, em
50baf2d - fls. 30);
providências de buscas, cuja conclusão não se direcione a
3. Realizou-se ainda os convênios de praxe Renajud (fls. 38; id.
finalidade definida" (Processo n° 0240500-61.1995.5.02.0021;
c96d360), DRF (fls. 40 - id e877d65);
acórdão 20150744115; Juiza Relatora: Bianca Bastos; Data de
4. Houve inclusão dos executados devedores no Banco Nacional de
publicação: 01/09/2015).
Devedores Trabalhistas (fls. 41 - id 3662503);
Destaco ainda trecho de acórdão da 13ª Turma que dispõe que "é
5. Expediu-se Mandado de penhora de bens livres (fls. 55/72),
ônus da parte interessada diligenciar na obtenção de dados
restando infrutífera tal diligência.
concretos e objetivos para que seja viabilizado o prosseguimento da
execução. (Processo nº 0204100-88.2006.5.02.0271; acórdão
Vejamos.
20150100072; 13ª Turma; Juiz Relator: Fernando Sampaio da
Silva; Data de publicação: 24/02/2015).
O peticionário requer neste instante "que seja realizado pesquisa
Portanto, por tais considerações, indefiro o pedido.
junto aos órgãos públicos: Infoseg, bacenjud, receita federal,
Desta feita, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório,
Instituto de Identidade 'Ricardo Glumbeton Dant' - IIRGD, Empresa
sem prejuízo de manifestações futuras, sendo possível
Vivo, Serasa, SCPC, CAEX e dentre outros que porventura puder
prosseguir com o feito quando o Autor puder efetivamente indicar
corroborar com a prestação jurisdicional".
bens passíveis de penhora que garantam o seu crédito e/ou
Primeiro registre-se que, iniciada a fase de execução, inúmeras
despertem interesse em hasta pública, sendo advertido o Autor que,
diligências foram realizadas na tentativa de localização da
se caso reiterar pedidos já formulados ou meramente
executada e seus sócios bem como na busca de bens para a
investigatórios/especulativo, não se vislumbrando a mínima
satisfação do crédito do ora peticionário.
indicação de que a providência resultara positiva aos fins
Verifica-se que o peticionário pretende a expedição de ofícios de
pretendidos, o feito permanecerá provisoriamente arquivado,
forma genérica a diversas pessoas jurídicas, não tendo sequer
independentemente de novo despacho, a fim de não despender
demonstrado de que maneira a expedição de determinado ofício irá
desse órgão jurisdicional esforços ad eternum, tornando a prestação
satisfazer a presente execução.
custosa, extenuante e inócua.
Ademais, o exequente indica ainda ofícios que já foram expedidos,
a exemplo do "Bacenjud" e "Receita Federal".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101035