2107/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016
1035
por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao
LYRA PIMENTA, apregoados os litigantes:
mês e correção monetária (art. 600 da CLT).
RICARDO A SILVA LEONARDO, reclamante.
O montante devido será apurado em regular liquidação de
VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
sentença, observados os termos da fundamentação aduzida.
EIRELI EPP e UNIÃO, reclamadas.
Juros e correção monetária na forma da lei.
A cargo da reclamada ficam os honorários advocatícios, no valor
Ausentes as partes.
ora arbitrado de R$ 200,00.
Prejudicada a proposta final de conciliação.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:
arbitrado em R$ 1.000, no importe de R$ 20,00.
Intimem-se.
SENTENÇA
Nada mais.
RICARDO A SILVA LEONARDO, qualificado na inicial, propõe
reclamação trabalhista em face de VENTURINI CONSULTORIA
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP e UNIÃO, alegando
EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA
que a 2ª reclamada, tomadora de seus serviços, deve responder
JUÍZA DO TRABALHO
subsidiariamente aos termos da presente ação; que prestou
serviços no período de 17.01.14 a 16.05.16, quando injustamente
dispensado sem a quitação dos consectários legais; que prestava
horas extras as quais não foram pagas; que, em razão dos fatos
que aponta, é devida indenização por dano moral. Pleiteia os títulos
e valores elencados na inicial. Dá à causa o valor de R$ 37.931,00.
Juntou procuração e documentos.
SAO PAULO,11 de Novembro de 2016
A 1ª reclamada, devidamente notificada, não atendeu ao
chamamento do Juízo, sendo considerada revel e confessa quanto
EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA
à matéria de fato (ID c b55838).
Juiz(a) do Trabalho Titular
A 2ª reclamada, em defesa, aduz, preliminarmente, ilegitimidade de
Intimação
parte; no mérito, alega ausência de responsabilidade subsidiária;
Processo Nº RTOrd-1001007-49.2016.5.02.0040
RECLAMANTE
RICARDO DA SILVA LEONARDO
ADVOGADO
ANDRE FINZETTO(OAB: 162966/SP)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (Oficial)
RECLAMADO
VENTURINI CONSULTORIA
TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI - EPP
TERCEIRO
(1º Grau) - UNIÃO (Adm. Direta) - São
INTERESSADO
Paulo e Grande São Paulo
impugna os pedidos formulados. Pede a improcedência. Junta
procuração e documentos.
Manifestação do reclamante (Id 1fe4def).
Sem outras provas, encerrada a instrução processual.
Propostas conciliatórias rejeitadas.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA LEONARDO
DECIDO
DA ILEGITIMIDADE DE PARTE DA 2ª RECLAMADA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
A reclamada é a pessoa indicada pelo autor como devedora da
relação jurídica material e, este fato basta, por si só, para legitimá-la
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 1001007-49.2016.5.02.0040
a figurar no polo passivo.
Ressalte-se, neste ponto, que a sujeição da 2ª reclamada às
normas estabelecidas na Lei 8.666/93, por si só, não autoriza o
Aos onze dias (6ª feira), do mês de novembro, do ano de dois mil e
acolhimento da preliminar de ilegitimidade arguida.
dezesseis, às 13h10 na sala de audiência desta Vara, foram, por
Com efeito, este Juízo adota o entendimento jurisprudencial
ordem da MM Juíza do Trabalho, EUMARA NOGUEIRA BORGES
sedimentado na Súmula nº 331, incisos IV, V e VI, do C. TST, com a
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