2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
- NEOTOTAL COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP
- SHEILA FEITOZA BARROS DA SILVA
4791
acordo, restando o processo extinto com resolução do mérito, na
forma dos artigos 269-III e 329, ambos, do CPC, dando-se baixa e
arquivando-se os autos de forma definitiva.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Cancele-se a audiência designada.
TRABALHO
SAO BERNARDO DO CAMPO,6 de Fevereiro de 2017
CONCLUSÃO
LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vara, por determinação verbal.
São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2017
Anna Paula de Freitas Picin
Assistente de Diretor
Vistos, etc...
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002220-88.2016.5.02.0461
RECLAMANTE
WANDERLEY DE PAIVA
ADVOGADO
ALEXANDRE NOGUEIRA
RODRIGUES MACIEL(OAB: 144719D/SP)
RECLAMADO
TRUFER COMERCIO DE SUCATAS
LTDA
RECLAMADO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
RECLAMADO
PROFER SERVICOS DE LOCACAO
DE MAO DE OBRA EM
TRATAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS LTDA
HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes no
id 923e00c para que produza os efeitos legais, valendo como
decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DE PAIVA
parcelas de contribuições que lhe forem devidas.
Ao receber o valor avençado, o(a) reclamante outorgará ao(à)
reclamado(a) plena e irrevogável quitação quanto ao objeto do
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
presente processo, assim como ao extinto contrato de trabalho.
TRABALHO
As partes convencionam que em caso de inadimplemento a multa
CONCLUSÃO
será de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela em aberto.
As partes declaram que o acordo é composto de verbas 100%
indenizatórias.
Deverá a(o) reclamada(o), no prazo de 30 dias, do pagamento da 2ª
parcela do acordo proceder ao recolhimento do INSS e IRRF, sob
pena de execução.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
SÃO BERNARDO DO CAMPO, data abaixo.
Fernanda Bonagamba
Analista judiciário
Custas processuais no valor de R$ 657,50 calculadas sobre o valor
DESPACHO
do acordo de R$ 32.875,06 à cargo do(a) reclamante que por se
tratar de beneficiário de justiça gratuita fica dispensado(a) do
recolhimento respectivo.
Objetivando a celeridade processual, fica convencionado que a
manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de
Vistos
ID 8f1dc83: Defiro o prazo de 5 dias, improrrogável, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485,
III do CPC.
inadimplemento e que o silêncio implicará em quitação.
O(A) reclamado(a), em caso de denúncia de inadimplemento, se
dá por citado(a) do início da execução.
São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2017.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 6 de Fevereiro de 2017
Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013
e o Provimento GP/CR nº 01/2012.
Decorridos 30 (trinta) dias, do termo final, sem manifestação e
tomadas as demais providências de estilo, presume-se cumprido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104002
LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002259-22.2015.5.02.0461