2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
1552
SAO PAULO, 6 de Fevereiro de 2017
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 2 de Fevereiro de 2017.
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
FERNANDA AGUIAR ARAGAO BAHIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Vistos etc.
Deixo de conceder os efeitos da antecipação de tutela, por entender
ausentes os requisitos legais.
O requerimento poderá ser novamente apreciado por ocasião da
juntada da contestação aos autos.
Aguarde-se audiência agendada.
NADA MAIS. Intime-se. Citem-se as reclamadas.
Processo Nº RTOrd-1000116-13.2017.5.02.0066
RECLAMANTE
ALESSANDRA SABATINI
QUINTERNO
ADVOGADO
CASSIA CRISTINA AROEIRA
FOLHA(OAB: 205185/SP)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS
AGUAS LTDA
RECLAMADO
ATHOS PARTICIPACOES LTDA.
RECLAMADO
STER CAPITAL PARTICIPACOES
LTDA.
RECLAMADO
ERUDITA EDITORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA SABATINI QUINTERNO
SAO PAULO, 6 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-1000113-58.2017.5.02.0066
RECLAMANTE
ARNALDO MAIA
ADVOGADO
GUILHERMINA MARIA FERREIRA
DIAS(OAB: 271235/SP)
RECLAMADO
BHIGI FERRI COMERCIO, SERVICOS
E TRANSPORTES LTDA - ME
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 2 de Fevereiro de 2017.
FERNANDA AGUIAR ARAGAO BAHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Vistos etc.
Deixo de conceder os efeitos da antecipação de tutela, por entender
ausentes os requisitos legais.
CONCLUSÃO
O requerimento poderá ser novamente apreciado por ocasião da
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara
juntada da contestação aos autos.
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
Aguarde-se audiência agendada.
antecipada formulado na petição inicial.
NADA MAIS. Intime-se. Citem-se as reclamadas.
SAO PAULO, 2 de Fevereiro de 2017.
FERNANDA AGUIAR ARAGAO BAHIA
SAO PAULO, 6 de Fevereiro de 2017
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos etc.
Deixo de conceder os efeitos da antecipação de tutela, por entender
ausentes os requisitos legais.
Aguarde-se audiência agendada.
NADA MAIS. Intime-se. Cite-se a reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104158
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000118-80.2017.5.02.0066
RECLAMANTE
YAGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIAS FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 235527/SP)
RECLAMADO
BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS
DE TRANSPORTES E
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
- ME