2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11527
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
ACÓRDÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo sindicato
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação deste voto.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora LEILA
CHEVTCHUK
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados HELCIO
LUIZ ADORNO JUNIOR, JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS E
LEILA CHEVTCHUK
Relator: o Exmo. Sr. Magistrado HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR
Cabeçalho do acórdão
Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE VASSIMON
FREITAS
São Paulo, 25 de abril de 2017.
(a)Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
Acórdão
Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo sindicato autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação deste voto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106525
ASSINATURA