2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
5731
Honorários advocatícios
Honorários pericias arbitrados em R$ 500,00 a cargo do reclamante.
A matéria continua a ser regida na Justiça do Trabalho, pela Lei
Oficie-se ao E.TRT para que, na forma do art. 141 da Consolidação
5584/70 (art. 14), mesmo após advento da Constituição Federal (art.
das Normas da Corregedoria, com a redação dada pelo art. 1º do
133), o art. 404 do CCB e da Lei 8.906/04.
Provimento GP/CR nº 09/2007, efetue o pagamento ao perito
A par disso, aplicáveis o disposto nas S. 219, I, e 329, do CTST.
nomeado pelo Juízo, mantendo-se o valor arbitrado a título de
Percebe-se, ante análise da S. 219, I do CTST : "Na Justiça do
honorários periciais.
Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
Intimem-se.
nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e
simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por
sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de
MARTA NATALINA FEDEL
salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação
Juíza Titular da 1a. V.T. de Ferraz de Vasconcelos
econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio
sustento ou da respectiva família".
O reclamante não satisfaz a ambos os requisitos, sendo portanto
FERRAZ DE VASCONCELOS,26 de Setembro de 2017
indevida a verba honorária.
Improcede o pedido.
MARTA NATALINA FEDEL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Justiça Gratuita
Dispõe o art. 14, par. 1º da Lei 5584/70 que a assistência judiciária
é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao
dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao
trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação
econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento
próprio ou da família.
A par disso, estabelece o art. 1º da Lei 7115/83 que as declarações
Processo Nº RTOrd-1000998-09.2017.5.02.0281
RECLAMANTE
ANALICE MARIA DAS MERCES
SALVADOR
ADVOGADO
RICARDO AURELIO DE MORAES
SALGADO JUNIOR(OAB: 138058/SP)
ADVOGADO
OSMAR CORREIA(OAB: 122032/SP)
RECLAMADO
VEDA - MECANISMOS DE VEDACAO
LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE MARIA DAS MERCES SALVADOR
firmadas pelo interessado ou por procurador bastante, e sob as
penas da lei, gozam de presunção de veracidade. É o que basta
para fins de prova da situação econômica.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Deve-se presumir a boa-fé dos litigantes.
TRABALHO
Defiro.
A justiça gratuita abrange nos termos do art. 790-B da CLT, os
honorários periciais.
Oficie-se ao E.TRT para que, na forma do art. 141 da Consolidação
CONCLUSÃO
das Normas da Corregedoria, com a redação dada pelo art. 1º do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Provimento GP/CR nº 09/2007, efetue o pagamento ao perito
Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP.
nomeado pelo Juízo, mantendo-se o valor arbitrado a título de
Ferraz de Vasconcelos, data abaixo.
honorários periciais.
Marli Rosa Coentro Marquezi
DESPACHO
3 - DISPOSITIVO
Vistos
Concedo ao (à) reclamante o prazo de 10 (dez) dias para informar
o atual endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a
sem resolução do mérito.
reclamada TEXA ALUMINIO LTDA dos títulos postulados pelo
reclamante WILBER PEREIRA.
Custas a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à
causa de R$ 30.081,27, no importe de R$ 601,62, isento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111490
FERRAZ DE VASCONCELOS, 26 de Setembro de 2017