2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
14649
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante,
apenas para reconhecer o erro material constante da r. sentença,
fazendo constar no dispositivo: " extinguir os pleitos pecuniários
anteriores a 31.08.2011 (CF88, 7º, XXIX)", nos termos da
fundamentação.
Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante,
apenas para reconhecer o erro material constante da r. sentença,
fazendo constar no dispositivo: "extinguir os pleitos pecuniários
anteriores a 31.08.2011 (CF88, 7º, XXIX)", nos termos da
fundamentação.
ACÓRDÃO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante, apenas para reconhecer o erro material constante da r.
sentença, fazendo constar no dispositivo: "extinguir os pleitos
pecuniários anteriores a 31.08.2011 (CF88, 7º, XXIX)", nos termos
Cabeçalho do acórdão
da fundamentação.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. VALDIR FLORINDO,
SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO e REGINA MARIA
VASCONCELOS DUBUGRAS.
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111775