2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
22170
Ou seja, a reclamante comprovou que a TELEFÔNICA BRASIL S.A
e a LOJAS MARISA S.A mantiveram contrato de prestação de
serviços com as empresas Zurich e Icatu, mas não com suas
empregadoras, MCG CONTACT CENTER SERVIÇOS DE
TELEMARKETING e WORK TELEMARKETING COMÉRCIO E
SERV LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO
Assim é que, não subsiste a pretensão de responsabilizá-las por
atos de empresas com as quais não se provou terem tido qualquer
relação.
Portanto, não há como acolher o pleito recursal.
Nego provimento.
VOTO
2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso.
3. Da Responsabilidade Subsidiária da 3ª (TELEFÔNICA BRASIL
S.A) e da 4ª (LOJAS MARISA S.A) reclamadas
Sem razão a reclamante.
Insiste na responsabilização subsidiária da 3ª (TELEFÔNICA
BRASIL S.A) e da 4ª (LOJAS MARISA S.A) reclamadas, ao
argumento de que teria lhe prestado serviços através da 1ª e da 2ª
reclamadas, respectivamente MCG CONTACT CENTER
SERVIÇOS DE TELEMARKETING e WORK TELEMARKETING
COMÉRCIO E SERV LTDA.
Aponta como provas os documentos de fls. 54 a 57 (id's 453578c e
9659ae1) e o depoimento da testemunha por ela convidada,
segundo a qual "quando trabalhou com a autora, prestaram serviços
para clientes da 4a. reclamada em decorrência da parceria firmada
com a empresa Icatu" (vide ata id 7b72036).
Contudo, não rebate, e tampouco explica a incongruência indicada
no decisório de origem, o qual bem observou que, tanto os scripts
supra mencionados como o depoimento suso ligam a prestação de
serviços através de contratos firmados com as empresas Zurich e
Icatu, que não compõem o processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133660