2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
26016
Da multa de 40% sobre o FGTS, convolação da demissão
motivada em imotivada
Sem razão o autor.
A r. sentença reconheceu o direito do autor à percepção da multa
de 40% do FGTS em razão da convolação da demissão motivada
em imotivada, não tendo o reclamante interesse de recorrer deste
pedido.
Prejudicado.
Acórdão
Das diferenças de FGTS
Embora faça parte da causa de pedir, as diferenças de FGTS não
fizeram parte do pedido. Assim, indevida qualquer condenação.
ACORDAM os Magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, REJEITAR a
preliminar arguida e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da 1ª ré para excluir da condenação o pagamento
da indenização por dano moral, bem como da litigância de má-fé; e,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do autor.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador CARLOS
ROBERTO HUSEK.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. CARLOS ROBERTO
HUSEK (relator), MARIA DE LOURDES ANTONIO (revisora) e
SIDNEI ALVES TEIXEIRA (3º votante).
Presente o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134528