2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19503
Nesta senda e partindo-se da premissa de que o ato ilícito
pressupõe a violação de direito ou a ocorrência de dano em virtude
de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, é
imprescindível a comprovação da culpabilidade da empregadora no
evento danoso, o que, de fato, não ocorreu. Explica-se.
Os reclamantes pleitearam indenização por danos morais em razão
Inconformados com a r. sentença de fls. 989/955, cujo relatório
da perda de ente querido, Sr. Gilmar Rosa Fama (esposo e pai dos
adota-se, complementada pelos embargos de declaração de
autores). Sustentaram que o Sr. Gilmar, empregado da reclamada,
fls.1.016/1.017, que julgou Improcedente a ação, recorrem os
sofreu uma queda nas dependências da ré e que, em virtude do
autores, consoante razões de fls.1.004/1.010, pretendendo a
acidente, ocorrido em 06/04/2002, e das sequelas daí decorrentes,
reforma do julgado e, consequentemente, o deferimento de
teve um agravamento de seu quadro de saúde que culminou no seu
indenização por danos morais. Preparo dispensado (fl.995).
falecimento, em 13/03/2004.
Representação conforme (fls.27).
No entanto, foi realizada perícia indireta e a médica subscritora do
A reclamada, por sua vez, interpõe recurso adesivo às
laudo pericial de fls.375/384 e esclarecimentos de fls.418/420 e 519
fls.1.032/1.038 e discute: multa por embargos protelatórios. Preparo
afirmou que:
dispensado. Representação conforme (fls.961).
Apresentadas contrarrazões às fls. 1.023/1.031.
Fls.380/381 - "Analisando a história colhida na documentação
É o relatório.
exibida nos autos encaminhadas ao IMESC e disponível para
análise, pode-se concluir que o periciando 'de cujus' veio a falecer
VOTO
de complicações caracterizadas pode Edema Agudo de
Pulmão, Insuficiência Renal, Osteoporose com Fraturas
Patológicas e Nefrocalcinose com suspeita clínica de
Hiperparatiroidismo, com história de queda no trabalho em
Pressupostos recursais atendidos. Conhecem-se.
06.04/2002 que determinou Fratura de Colo de Fêmur Esquerdo e
Úmero esquerdo.
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES
O Hiperparatiroidismo primário é um distúrbio generalizado do
Pretendem os autores a reforma do julgado de origem que indeferiu
metabolismo do cálcio, fósforo e osso em razão de maior secreção
a indenização por danos morais pleiteada.
do Paratormônio (PTH). Observa-se grande variação nas
manifestações desde indivíduos assintomáticos, e alguns podem
Vejamos.
manifestar múltiplos sinais como Nefrocalcinose recorrente,
osteoporose, disfunções no sistema nervoso central, fraqueza
A indenização por danos morais só é devida se ficar cabalmente
muscular, atrofia muscular e alterações gastrointestinais com
provada conduta comissiva ou omissiva que cause danos à esfera
úlceras duodenais e pancreatite.
extrapatrimonial do ofendido, atingido em seus direitos da
personalidade ou em sua honra subjetiva.
(...)
Por outro lado, a obrigação de indenizar prevista no Código
Conclusão
Substantivo Civil (artigo 927, caput) emerge da ocorrência de ato
ilícito e existência de dano (artigo 186), sendo, pois, em regra,
Portanto, diante da análise da documentação enviada a esta
decorrente de responsabilidade subjetiva.
Instituição, desfecho de patologia e revisão da literatura médica,
podemos concluir que:
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