2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
HUGO MANDOTTI DE
OLIVEIRA(OAB: 267456/SP)
Edison Gonçalves Torres(OAB:
242569-D/SP)
ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
CRISTIANE CALVO CASTILHONE
PASCHOALIM(OAB: 216991/SP)
CYNTHIA ALVARES DE LIMA(OAB:
264697/SP)
1346
Na ausência de pagamento, diga o reclamante se concorda com o
início da execução com a utilização dos convênios BACENJUD,
RENAJUD, ARISP, INFOSEG e INFOJUD, sem prejuízo de outros
firmados por este Regional, tendo em vista que o feito foi ajuizado
antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 - DOU 14/07/2017. O
silêncio será tido como tácita concordância.
O depósito judicial que não for voltado à quitação da execução
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MARQUES DOS SANTOS
- ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA
PATRIMONIAL EIRELI
ensejará a aplicação da Súmula nº 7 do TRT/2ª Região.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SAO PAULO, 11 de Março de 2020.
TRABALHO
LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 10 de Março de 2020.
MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ
Vistos etc.
Ante a concordância tácita da reclamada, homologam-se os
cálculos apresentados pelo reclamante, id.282c462, e fixa-se a
condenação em:
R$ 2.241,33 (principal) atualizado até 01/10/19
R$ 435,70 (juros) desde a propositura em 09/01/18
R$ 100,00 (custas em 25/09/19)
R$ 376,06 (INSS rda)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000209-21.2020.5.02.0017
RECLAMANTE
RICARDO BELINELLO
RODRIGO DE BARROS ADVOGADO(OAB: 160341-D/SP)
VEDANA
RECLAMADO
BRVITA COMERCIO DE
SUPLIMENTOS EIRELI
RECLAMADO
BRVITA COMERCIAL LTDA
RECLAMADO
LENIE COMERCIO DE
SUPLEMENTOS EIRELI
RECLAMADO
NOVA TKWEB TELEMARKETING
EIRELI - EPP
RECLAMADO
TKVITA COMERCIO DE
SUPLEMENTOS EIRELI - ME
RECLAMADO
SPVITA COMERCIAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELINELLO
R$ 3.153,09 TOTAL em 01/10/19, que serão atualizados
monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo
pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
Autorizados os descontos previdenciários e fiscais nos termos das
JUSTIÇA DO TRABALHO
respectivas legislações e conforme fixado na Súmula nº 368 do C.
TST e art. 876, parágrafo único da CLT. No momento processual
oportuno, uma vez que o fato gerador da incidência do imposto de
Destinatário: RICARDO BELINELLO
renda surge com a disponibilidade do crédito ao exequente, serão
observadas a OJ nº 400 do C. TST e a IN RFB Nº 1.500/2014, que
INTIMAÇÃO - Processo PJe
dispõe sobre os rendimentos percebidos acumuladamente.
Contribuição previdenciária (cota empregado), no importe de R$
143,27, dedutível do crédito do autor.
Os valores serão corrigidos monetariamente, de acordo com a
legislação vigente, na época da efetivação do pagamento.
Juros de mora sobre o crédito atualizado do autor na forma do
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
fornecer o endereço atual da 4ª reclamada: NOVA TKWEB
TELEMARKETING EIRELI - EPP, no prazo de 5 dias, para
prosseguimento, tendo em vista certidão negativa do Oficial de
Justiça (#id:04c9734) .
parágrafo 1º, do art. 39 da lei 8.177/91.
Intime-se a reclamada, para pagamento, em 15 dias, nos termos do
art. 523 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148352
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2020.