2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/SP)
NELSON WILIANS PARTICIPACOES
ADMINISTRACOES E
EMPREENDIMENTOS S/A
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/SP)
FORTIS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/SP)
NELSON WILIANS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/SP)
1893
através de novação a ser apreciada judicialmente.
No mais, em que pese a suspensão dos prazos determinada, não
há impeditivo para imediata, expressa e voluntária manifestação das
partes.
Com o intuito de assegurar a efetividade e celeridade processual,
assinalo o prazo de 10 dias para manifestação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- NELSON WILIANS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- NELSON WILIANS PARTICIPACOES ADMINISTRACOES E
EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS
FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002911-77.2013.5.02.0024
RECLAMANTE
RAFAEL MEIRA GONCALVES
CEREJA
ADVOGADO
CLAUDIO GAWENDO(OAB:
138634/SP)
RECLAMADO
NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/SP)
RECLAMADO
NELSON WILIANS PARTICIPACOES
ADMINISTRACOES E
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/SP)
RECLAMADO
FORTIS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/SP)
RECLAMADO
NELSON WILIANS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
FABIO DA COSTA VILAR(OAB:
167078/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES
- RAFAEL MEIRA GONCALVES CEREJA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
A edição da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2.020
JUSTIÇA DO TRABALHO
(medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade
pública decorrente do coronavírus - covid-19), não é, por si só,
impeditivo ao cumprimento do parcelamento deferido.
INTIMAÇÃO
Outrossim, em que pese a conjuntura econômica mundial, é certo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
que o risco da atividade empresarial não pode ser transferida ao
trabalhador (art. 2º da CLT), que já teve seus direitos vilipendiados e
PODER JUDICIÁRIO |||
que, mais do que nunca, necessita dos créditos alimentares para
JUSTIÇA DO TRABALHO
enfrentar a pandemia instalada.
Por outro lado, podem as partes, caso queiram e sem necessidade
de intermediação desta Especializada, estabelecer novas tratativas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149575
CONCLUSÃO