2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- DIREX LOGISTICA LTDA
10636
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
antes do arquivamento do feito.
Int.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SANTOS/SP, 15 de abril de 2020.
GRAZIELA CONFORTI TARPANI
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dará quitação total do
Processo Nº ATOrd-1000701-18.2019.5.02.0447
RECLAMANTE
GINALDO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
EDILSON CATANHO(OAB:
148763/SP)
RECLAMADO
DIREX LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
NERCI DE CARVALHO(OAB:
210140/SP)
ADVOGADO
JOAO CARLOS LIMA DA SILVA(OAB:
338420/SP)
ADVOGADO
EDUARDO PENA DE MOURA
FRANCA(OAB: 138190/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CEZARIO DE
SANTANA(OAB: 332135/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BANDEIRANTES DE
ARMAZENS GERAIS
ADVOGADO
NERCI DE CARVALHO(OAB:
210140/SP)
ADVOGADO
JOAO CARLOS LIMA DA SILVA(OAB:
338420/SP)
ADVOGADO
EDUARDO PENA DE MOURA
FRANCA(OAB: 138190/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CEZARIO DE
SANTANA(OAB: 332135/SP)
PERITO
MANOEL MIGUEL DE SOUZA NETO
objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SANTOS, 15 de abril de 2020
ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes ID 162b0bf, para
que surta seus regulares efeitos.
Decorridos 30 ( trinta ) dias do termo final, sem manifestação das
partes, que apenas deverão peticionar nos autos na hipótese de
inadimplemento, reputar-se-á quitado o acordo, na forma
reclamar, em qualquer esfera judicial.
- GINALDO DE JESUS SANTOS
Custas processuais, no importe de R$ 1600,00, arbitradas sobre o
valor do acordo de R$ 80000,00, a cargo do(a) autor(a), de cujo
recolhimento fica isento(a), nos termos da Lei.
PODER JUDICIÁRIO
Honorários periciais ( Manoel Miguel de Souza Neto) a cargo da ré
JUSTIÇA DO TRABALHO
no importe de R$ 2.500,00, eis que sucumbente na perícia,
deverão ser pagos até a data da 2ª parcela do acordo e
comprovados em cinco dias, sob pena de execução.
INTIMAÇÃO
Para efeitos do art. 832, § 3º, deverá a ré, no prazo de 10 dias,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
descrever a natureza dos títulos a que se refere o acordo, nos
termos da exordial, bem como seus respectivos valores, sob pena
PODER JUDICIÁRIO |||
de ser considerada a totalidade como verbas salariais,
JUSTIÇA DO TRABALHO
comprovando o recolhimento previdenciário da parcela salarial
CONCLUSÃO
incidente em 30 dias da última parcela acordada, sob pena de
execução direta.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Nos termos da Portaria 582 no Ministério da Fazenda de
Trabalho.
11.12.2013, fica dispensada a intimação do INSS.
SANTOS, 15 de abril de 2020
Cumprido o acordo e as determinações supra, se nada mais houver,
ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS
remetam-se os autos ao arquivo geral.
DECISÃO
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes ID d80cc8f,, para
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
que surta seus regulares efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149751