2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19640
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz GUILHERME
CONCLUSÃO
MAROSTICA SIQUEIRA LIMA, da 5ª Vara do Trabalho de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Barueri/SP.
Trabalho de Barueri/SP.
BARUERI, data abaixo.
BARUERI/SP, data abaixo.
RICARDO LUIZ SERODIO
ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI
DESPACHO
DESPACHO
Sendo a reclamada revel, apresente o reclamante, em 8 dias, os
cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS (cota parte
ID N. be866ea: Conforme documento juntado pela reclamada,
empregador e empregado) e Imposto de Renda. Atente-se o
verifica-se que em 18.02.2016, foi deferida a Recuperação Judicial
reclamante que, na inércia, os autos serão encaminhados ao
empresa nos autos do processo n. 001423-12.2016.8.26.0068, em
arquivo provisório.
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri.
Tendo em vista a Resolução CSJT nº 249, de 25/10/2019 - art. 22,
Tendo em vista a notícia trazida aos autos, suspendo a execução,
parágrafo 6º: "A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos
deferindo a expedição de certidão para habilitação do crédito
deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o
exequendo no juízo falimentar, de acordo com os termos do art. 1° e
arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc", recomenda-se, a fim de
2°do Provimento CGJT n.° 01/2012, que dispõe:
evitar novas intimações para adequação das planilhas de cálculos,
"Art. 1° No caso de execução do crédito trabalhista em que tenha se
que a parte já apresente os valores que entende devidos pelo PJe-
dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em
Calc.
recuperação judicial, caberá ao MM. juízos das Varas do Trabalho
orientar os respectivos credores para que providenciem a
BARUERI/SP, 24 de março de 2020.
habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da
empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Certidão de Habilitação de Crédito"
Expeça-se Certidão para habilitação do valor total da execução que
compreende o montante de R$ 54.864,10 em 01.03.2020.
Processo Nº ATOrd-1000722-12.2017.5.02.0205
RECLAMANTE
ALBERTINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON RAFAEL RICCI(OAB:
364821/SP)
RECLAMADO
KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS METALURGICOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PEREIRA
GONCALVES(OAB: 105077/SP)
ADVOGADO
SANDRA REGINA FREIRE
LOPES(OAB: 244553/SP)
ADVOGADO
JACQUELINE FORTUNA ARIAS
ROLIM(OAB: 49619/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151372
BARUERI/SP, 24 de março de 2020.
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000722-12.2017.5.02.0205
RECLAMANTE
ALBERTINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON RAFAEL RICCI(OAB:
364821/SP)
RECLAMADO
KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS METALURGICOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PEREIRA
GONCALVES(OAB: 105077/SP)
ADVOGADO
SANDRA REGINA FREIRE
LOPES(OAB: 244553/SP)
ADVOGADO
JACQUELINE FORTUNA ARIAS
ROLIM(OAB: 49619/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTINO GONCALVES DA SILVA