2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24317
pagamento dos honorários periciais R$1.200,00.
(CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
Intimem-se as partes.
GUARULHOS S.A).
Defiro o prazo de 60 dias para a 1ª reclamada comprovar o
GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2020.
pagamento dos honorários periciais R$1.200,00.
Intimem-se as partes.
WASSILY BUCHALOWICZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2020.
Processo Nº ATOrd-1000781-06.2018.5.02.0321
RECLAMANTE
ROSINEIDE BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
TAIANE BARROS COZZATTI
COMANDANTE(OAB: 221783/SP)
ADVOGADO
GLEICE TAVARES(OAB: 272293/SP)
ADVOGADO
MYLENNE TOMASS VALBAO(OAB:
170874/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA FERREIRA
EUZEBIO(OAB: 213797/SP)
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS
S.A.
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
RECLAMADO
IMPACTO MANUTENCAO, PINTURA,
CONSERVACAO DE AERONAVES E
SERVICOS AUXILIARES LTDA
ADVOGADO
DANIEL DA ROCHA MARTINI(OAB:
246255/SP)
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA VALENTE(OAB:
317489/SP)
ADVOGADO
THAIS CUNHA TUZI DE
OLIVEIRA(OAB: 373898/SP)
WASSILY BUCHALOWICZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000412-41.2020.5.02.0321
RECLAMANTE
ESPÓLIO DE MILTON RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDERSON CRUZ LIMA(OAB:
389489/SP)
RECLAMADO
FERPASA INDUSTRIAL DE
EMBALAGENS LTDA
RECLAMADO
CATARINO PAPELARIA E ARTIGOS
PARA PRESENTE LTDA - ME
RECLAMADO
PRIMELINE COMERCIAL DE
EMBALAGENS LTDA
RECLAMADO
F. A. DE FREITAS COMERCIO
DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE MILTON RODRIGUES OLIVEIRA
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
GUARULHOS S.A.
- IMPACTO MANUTENCAO, PINTURA, CONSERVACAO DE
AERONAVES E SERVICOS AUXILIARES LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conheço dos embargos declaratórios, por tempestivos.
No mérito, não há contradição a ser sanada. Pretende a parte
PODER
JUDICIÁRIO
autora a reforma da decisão, por meio de recurso impróprio.
Ressalte-se que o óbito ocorreu em 08/08/2018, os dependentes
recebem pensão por morte no valor de R$1818,38, a ctps da
DESPACHO
genitora aponta último registro em 19/03/1987 e ainda não foi
Não denunciado o inadimplemento, homologo o acordo nos
deliberado quanto ao disposto no art.1º § 1º da lei 6.858/80.
termos da ata de audiência de 29/01/2019 (ID 355c463) .
Mantenho a decisão de id d8a4fce.
Custas, calculadas sobre o valor do acordo R$40.005,00, no
Improcedentes os Embargos de Declaração opostos.
importe de R$800,10, a cargo da reclamante, que fica isenta.
Aguarde-se a audiência.
Exclua-se a segunda reclamada do pólo passivo
GUARULHOS/SP, 18 de maio de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490