3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2148
prosseguimento do feito.
notificação de 02.09.2019 (ID. 1d8fffb), que, portanto, é declarada
SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2020.
nula.
Desta forma, razão assiste à ré e, assim sendo, julgam-se
JULIANA NERY BATISTA
procedentes os embargos à execução e tornam-se nulos todos
Servidor
os atos processuais praticados nos presentes autos a partir da
citação de 02.09.2019.
Processo Nº ATOrd-1001164-50.2019.5.02.0029
RECLAMANTE
SABRINA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES
DE SOUZA(OAB: 325945/SP)
RECLAMADO
MERCATO EXPRESS HOLDING DE
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
O valor constrito no bloqueio de ID. 05e8468 (R$ 36.986,00 em
19.03.2020) deverão ser imediatamente liberados à ré por alvará
eletrônico, devendo o patrono da parte cadastrar os dados
bancários para transferência no sistema SISCONDJ, disponível no
site do Tribunal.
Anote-se o endereço correto da ré.
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
Após, inclua-se o feito na pauta de audiência una, pelo rito
ordinário, intimando-se as partes.
SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2020.
PODER
JOSLEY SOARES COSTA
JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
Processo Nº ATOrd-1001164-50.2019.5.02.0029
RECLAMANTE
SABRINA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES
DE SOUZA(OAB: 325945/SP)
RECLAMADO
MERCATO EXPRESS HOLDING DE
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA RODRIGUES LIMA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
Trabalho.
PODER
SÃO PAULO, 02 de julho de 2020.
JUDICIÁRIO
FERNANDA SANTOS CARVALHO
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos, etc.
PODER
A ré pretende a nulidade do processado a partir da citação da
JUDICIÁRIO
presente ação, eis que, conforme alega, não recebeu a notificação
de 02.09.2019 (ID. 1d8fffb).
Verifica-se o Juízo que a referida citação não foi corretamente
CONCLUSÃO
cumprida, eis que o endereço da ré constante da petição inicial
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
(RUA JOÃO CACHOEIRA, 899 - RAGAZZO - LUC 16 A -
Trabalho.
SHOPING - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO/SP - CEP
SÃO PAULO, 02 de julho de 2020.
04535-013) foi equivocadamente anotado nos dados cadastrais do
FERNANDA SANTOS CARVALHO
feito (complemento do endereço: LUC 16) por ocasião da
distribuição da ação, procedimento que ocasionou a incorreção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153111
SENTENÇA