3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
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exceção de pré-executividade.
A despeito de toda a argumentação apresentada pela Autora em
Nesse sentido:
sua petição inicial e na manifestação concedida para os fins do
RECURSO ESPECIAL - SEPARAÇÃO CONSENSUAL -
artigo 10 do CPC, observo que todas as suas assertivas já foram
EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - COISA
objeto de apreciação em decisão proferida e já transitada em
JULGADA - OCORRÊNCIA - LITISPENDÊNCIA E CONTINÊNCIA -
julgado nos autos principais (processo nº. 1000101-
VERIFICAÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
72.2018.5.02.0013).
PROBATÓRIO - NECESSIDADE, IN CASU - TÍTULO EXECUTIVO
- NULIDADE - FALTA DE ASSINATURA DE DUAS
Com efeito, a eventual nulidade de citação é matéria a ser arguida
TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO -
em sede de execução, nos termos do art. 803, II, do Código de
RECURSO IMPROVIDO.
Processo Civil, o que efetivamente foi feito pela ora Autora por meio
1. O instituto da coisa julgada incide sobre as decisões proferidas
da apresentação de exceção de pré-executividade (ID ff6fa59).
em sede de exceção de pré-executividade.
2. In casu, verificar-se a litispendência e a continência com outra
Logo, a pretensão da Autora de se valer de novo meio processual
ação anteriormente ajuizada implicaria no reexame do conjunto
para insistir na tese já analisada de nulidade de citação encontra
fático-probatório, inviável na via eleita.
óbice no disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito
da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo
Ora, não se desconhece que as decisões proferidas em sede de
tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
exceção de pré-executividade possuem caráter de decisão
(REsp 1185593/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA
interlocutória, conforme alegado pela Autora (ID 761f8e0 - Pág. 1).
TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012)
No entanto, havendo identidade de partes, de causa de pedir e de
Ainda, as matérias, objeto de anterior decisão definitivamente
pedido, tem entendido a Jurisprudência pela efetiva ocorrência de
transitada julgada, sofrem os efeitos da preclusão consumativa,
coisa julgada. Nesse sentido é o entendimento do C. Superior
mesmo quando se tratar de questões de ordem pública, em
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:
exceção de pré-executividade.
Nesse sentido:
“RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
DE PRE-EXECUTIVIDADE E COISA JULGADA. AÇÃO
ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANTERIOR
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. MATÉRIA
JULGAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ENFRENTADA NO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO. COISA
PRECEDENTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
JULGADA CARACTERIZADA, DIANTE DO PREENCHIMENTO DA
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-
TRÍPLICE IDENTIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA.
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não há falar em inexistência de coisa julgada diante da natureza
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, se a questão
1. Nos termos da jurisprudência firmada neste Superior Tribunal de
trazida em nova ação foi objeto de decisão anterior definitivamente
Justiça, ocorre a preclusão consumativa mesmo quando se tratar de
julgada (AgRg no AREsp 630.587/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos
matéria de ordem pública (liquidez do título executivo) que tenha
Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 1/7/2016).
sido objeto de anterior decisão já definitivamente julgada.
2. RECURSO PROVIDO.
2. O Tribunal de origem, após análise do contexto fático-probatório
(...)
dos autos, concluiu que a matéria levantada na exceção de pré-
O tribunal de origem afastou a coisa julgada reconhecida na
executividade foi alcançada pela coisa julgada. Assim, a pretensão
sentença de piso sob o fundamento de que a "decisão que rejeita a
de modificação do julgado envolve necessariamente reexame de
exceção de pré-executividade não faz coisa julgada material",
prova, situação vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7
destacando que "a coisa julgada material somente ocorreria se o
do STJ.
julgador acolhesse a exceção".
3. Agravo regimental não provido.
Esse entendimento, porém, vai na contramão da orientação
(AgRg no REsp 1487080/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,
jurisprudencial desta Corte Superior, que entende ser aplicável o
TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
instituto da coisa julgada sobre as decisões proferidas em sede de
Por fim, cabe destacar que, ainda que a questão seja de ordem
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