3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão.
10436
limites da herança.
Observo que a Escritura de Sobrepartilha de Bens de fls. 886/893
Intimem-se.
do pdf, que versou apenas sobre os depósitos em contas bancárias
GUARULHOS/SP, 16 de outubro de 2020.
referentes ao espólio de Hércio Landi Filho nominou os seguintes
sucessores, a eles atribuídas as seguintes participações na
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular
herança:
- 1/2 para MARIA JOSÉ COSTA GROSS, CPF 271.479.918-34
(R$ 15.843,40);
Processo Nº ATOrd-0319900-41.1997.5.02.0317
RECLAMANTE
JOSE VALDEIR DA SILVA
ADVOGADO
SILVIA DE FIGUEIREDO
FERREIRA(OAB: 125080-D/SP)
RECLAMADO
CELSO VIEIRA
RECLAMADO
DURVAL BONINI
ADVOGADO
FERNANDA MENDES BONINI(OAB:
186671/SP)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES MORAES
RECLAMADO
FERNANDO SIMOES
RECLAMADO
HTS Segurança e Vigilância S/C LTDA
RECLAMADO
HERCIO LANDI FILHO
RECLAMADO
SERGIO ARTHUR JOSE PALMERIO
- 1/6 para GABRIEL TEIXEIRA LANDI, CPF 341.583.908-77 (R$
5.281,13);
- 1/6 para MARCIO TEIXEIRA LANDI, CPF 218.670.158-89 (R$
5.281,13);
- 1/6 para GISELA TEIXEIRA LANDI OCHIA, CPF 215.873.048-05
(R$ 5.281,13);
De outra sorte, observo que valores foram recebidos na ação de
apuração de haveres, cujos autores foram apenas os filhos do
executado falecido, Gabriel Teixeira Landi, Marcio Teixeira Landi e
Gisela Teixeira Landi Ochia. Infere-se às fls. 964 do pdf a
Intimado(s)/Citado(s):
autorização judicial para levantamento dos valores incontroversos,
- JOSE VALDEIR DA SILVA
que conforme depreende-se de fls. 976/977 do pdf, perfizeram o
montante de R$ 309.878,43, divididos igualmente:
- 1/3 para GABRIEL TEIXEIRA LANDI, CPF 341.583.908-77 (R$
PODER
JUDICIÁRIO
103.292.81);
- 1/3 para MARCIO TEIXEIRA LANDI, CPF 218.670.158-89 (R$
103.292.81);
INTIMAÇÃO
- 1/3 para GISELA TEIXEIRA LANDI OCHIA, CPF 215.873.048-05
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9e152
(R$ 103.292.81);
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Os herdeiros respondem pela presente dívida trabalhista, que gira
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 7ª Vara do
em torno de R$ 100.000,00, até o limite da herança que lhes
Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa.
couberam, nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, da seguinte
GUARULHOS, 16 de outubro de 2020.
forma:
Carlos Alberto Rodrigues
- MARIA JOSÉ COSTA GROSS, CPF 271.479.918-34 (R$
Assistente de Diretor
15.843,40);
- GABRIEL TEIXEIRA LANDI, CPF 341.583.908-77 (R$
108.573,94);
DESPACHO
- MARCIO TEIXEIRA LANDI, CPF 218.670.158-89 (R$
108.573,94);
Id 23b5330 – Conforme Id 95910bd, diante do acordo realizado, não
- GISELA TEIXEIRA LANDI OCHIA, CPF 215.873.048-05 (R$
há crédito disponível para atendimento da penhora no rosto dos
108.573,94);
autos realizada na ação de apuração de haveres, em que os
Desta forma, incluam-se os herdeiros no presente polo passivo,
requerentes/credores Gabriel Teixeira Landi, Marcio Teixeira Landi
intimando-os da presente decisão, por Oficial de Justiça, nos
e Gisela Teixeira Landi Ochia, herdeiros do executado falecido
endereços localizados no Infojud (Id 2675175), assim como para
Hércio Landi Filho.
efetuarem o pagamento, em 05 dias, sob pena de prosseguimento
O exequente requer, nesta oportunidade, a inclusão dos herdeiros
da execução. Em resultando negativa(s) a(s) diligência(s),
no polo passivo, a fim de responderem pelo crédito, observados os
renove(m)-se por Edital.
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