3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000076-48.2019.5.02.0070
RECLAMANTE
VANESSA AUGUSTO GROTTO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO LIMA LEITE(OAB:
312246/SP)
RECLAMADO
SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA AUGUSTO GROTTO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d603b7d
proferida nos autos.
5948
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2020.
EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000442-53.2020.5.02.0070
RECLAMANTE
ROBERTO CARLOS PASQUINI
ADVOGADO
PAULO CESAR DRUZIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 157499/SP)
RECLAMADO
VIACAO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
FABIANA MARIA NUNES
FERREIRA(OAB: 217016/SP)
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
RECLAMADO
VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
RECLAMADO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PASQUINI
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre autor e reclamada, no
importe líquido de R$ 35.000,00, na forma e valor avençados entre
as partes, para que produza seus regulares efeitos.
INTIMAÇÃO
Liberem-se os depósitos recursais ao autor, no valor de R$
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981ca3b
30.000,00, à conta indicada.
proferido nos autos.
Multa de 30%, em caso de inadimplemento, conforme
convencionado entre as partes.
DESPACHO
Deverá a reclamada, no prazo de trinta dias, comprovar os
recolhimentos previdenciários, sob pena de prosseguimento da
Trata-se de minuta de acordo entabulado pelas partes (id. f6d2734),
execução.
no importe de R$ 180.300,00 (20x, sendo a última parcela em
Custas processuais já recolhidas quando da interposição do
07/08/2022), com multa na ordem de 100%, em caso de
recurso.
inadimplemento.
A reclamada, desde já, fica ciente do disposto no art. 880 da CLT,
Da análise da minuta apresentada (item 3), depreende-se que as
em caso de eventual e futura execução. Desnecessária a juntada de
partes especificaram as verbas e os valores que compõem a
recibos comprobatórios de recebimento dos valores. Eventual
avença em descompasso com os pleitos formulados na petição
denúncia de inadimplemento deve ser realizada até o prazo de dez
inicial e sem considerar adequadamente a natureza jurídica de cada
dias da última parcela da avença, sob pena de se dar o acordo por
instituto. O valor indicado como indenizatório, de R$ 167.645,42,
quitado e extinta eventual execução. O reclamante dá por quitado o
não encontra ressonância na petição inicial.
processo e encerrada quaisquer outras pretensões relativa ao
Os reflexos de horas extras em DSR, 13º salários e férias +1/3 têm
contrato de trabalho.
natureza salarial, assim como as horas extras intervalares (e
Comprovados os recolhimentos previdenciários e encerrado o prazo
reflexos) realizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
do acordo, arquive-se o feito.
Outrossim, não há na inicial pedidos relativos a FGTS + 40% que
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