3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
119
Intimado(s)/Citado(s):
• BRASIL PAR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CNPJ
- QUEUZER RIBEIRO BUENO
31.941.458/0001-79
• JAQUELINE FELIX DE OLIVEIRA - CPF: 391.284.558-19
2 - Restando a medida insuficiente, deverá o GAEPP prosseguir
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
com a expedição de ofícios aos convênios RENAJUD, ARISP e
INFOJUD (últimas 3 declarações fiscais e DOI) em nome de todos
os executados.
SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2021.
INTIMAÇÃO
MAURICIO MIGUEL ABOU ASSALI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c205a1a
Juiz(a) do Trabalho Titular
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
ALAN ANDRADE VASCONCELLOS
DECISÃO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Processo Nº ATOrd-1001157-11.2020.5.02.0001
RECLAMANTE
KARINA VAZ TOSTE
ADVOGADO
ANDREZA DOS ANJOS LOPES
AMARAL(OAB: 203860/SP)
RECLAMADO
ALANA AI TEC LIMITED
RECLAMADO
ALANA AI TECNOLOGIA E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO NOGUEIRA PENIDO(OAB:
246349/SP)
ADVOGADO
ARIELLA MAGALHAES OHANA(OAB:
1679/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
1 - Considerando a ordem preferencial imposta pelo artigo 835 do
- ALANA AI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI
CPC/15 e ainda os termos do artigo 95 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo
em vista a inércia da reclamada em quitar o débito exequendo,
PODER JUDICIÁRIO
prossiga a execução expedindo-se mandado para que o Grupo
JUSTIÇA DO
Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) proceda com
o arresto via SISBAJUD das contas e aplicações financeiras da
executada e de seus sócios, se necessário, todos abaixo indicados,
INTIMAÇÃO
ante a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a284e
termos dos artigos 790 e 795 do CPC, intimando-os pelo correio e
proferido nos autos.
edital.
CONCLUSÃO
Ressalte-se que o sistema do convênio SISBAJUD efetua
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
automaticamente o bloqueio do valor da execução em todas as
Trabalho de São Paulo/SP.
contas disponíveis dos executados; com a resposta do convênio,
DANIELA CARPI GABRIEL IGNACIO
este Juízo liberará de imediato os valores em excesso,
determinando a transferência para o processo apenas do valor da
execução a fim de se evitar excesso de penhora.
Havendo indícios de que o valor bloqueado se trata de auxílio
DESPACHO
CONVERSÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA
VIRTUAL/REMOTA
emergencial (bloqueio exato de R$ 150,00 ou R$ 250,00 ou R$
375,00 perante a CEF), será imediatamente desbloqueado junto ao
convênio SISBAJUD.
1 - Considerando o Comunicado da Presidência deste E.TRT do dia
• W. BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI - CNPJ
03/03/21 suspendendo o atendimento presencial e as audiências
30.254.124/0001-64
presenciais ("Fase Vermelha" em todo o Estado decretada pelo
• RODRIGO PAIXAO DA SILVA - 311.542.618-67
Governo de São Paulo) e ainda a Recomendação CR nº 74/2021
• FIX-FIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PARAFUSOS E
deste E.TRT, a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL DESIGNADA
FERRAMENTAS - EIRELI - EPP - CNPJ 13.041.995/0001-80
• JOSENEIDE FELIX DE OLIVEIRA - CPF: 375.625.288-45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168001
PARA O DIA 21/06/2021 12:40 FICA CONVERTIDA PARA A
MODALIDADE VIRTUAL/REMOTA.