3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CLAUDIA SINHORIGNO(OAB:
125571/SP)
UNIBANCO CORRETORA DE
VALORES MOBILIARIOS SA
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 136516/SP)
FINANSERV SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 136516/SP)
3970
O Juízo foi garantido pelo depósito de f 1279.
2. Conhecimento
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANSERV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- UNIBANCO CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS SA
Conheço do recurso, vez que satisfeitos os requisitos de
admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3. Integração as férias indenizadas no FGTS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ada1
proferida nos autos.
A embargante se insurge contra a integração das férias indenizadas
CONCLUSÃO
na base de cálculo do FGTS + 40%, trazendo as razões de direito
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara
pelas quais esse procedimento é incorreto.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Contudo, a insurgência da embargante revela-se inconsistente,
SAO PAULO, data abaixo.
porquanto simples análise da conta homologada revela que não
SAMANTA PINHEIRO GAZELLI
ocorreu a incidência de FGTS + 40% sobre as férias indenizadas. O
anexo 11 (demonstrativo de apuração FGTS + 40%) aponta que a
base de cálculo do FGTS + 40% no mês da rescisão (dez-04) foi de
R$ 5.596,32, que por sua vez foi composta da seguinte forma:
DECISÃO
dezembro de
2004
1. Relatório
f. PDF
verba
1081
horas extras
subtotal
R$ 275,60
f. 1238 (ID. 6ad98c6): Embargos à Execução opostos por
UNIBANCO CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS SA, nos
autos da execução trabalhista movida por MAURICE MARCIANO
horas extras
1083
R$ 39,34
sobre DSR's
MATTOS, em face da decisão de f. 1200, que homologou o laudo
pericial de f. 1064/1152.
O embargante se insurge contra a base de cálculo para o cálculo do
horas extras
1085
R$ 1.000,34
sobre 13º
FGTS, bem como contra a apuração das horas extras sobre o
módulo diário, por entender serem devidas apenas as excedentes
horas extras
1085
ao semanal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168834
R$ 1.000,34
sobre aviso
R$ 2.315,62