3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
21009
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000377-68.2019.5.02.0466
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
5M COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
Ilario Serafim(OAB: 58315/SP)
RECORRIDO
ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MAIR FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
163738/SP)
Processo Nº ROT-1000377-68.2019.5.02.0466
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
5M COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
Ilario Serafim(OAB: 58315/SP)
RECORRIDO
ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MAIR FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
163738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5928c
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ADRIANO DA SILVA
NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5928c
proferida nos autos.
Fica mantido o despacho agravado.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ADRIANO DA SILVA
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
NASCIMENTO
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Fica mantido o despacho agravado.
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
diretamente perante aquele Tribunal.
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174024