3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
proferido nos autos.
7736
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b350cd
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
Certifico o recebimento de ofício de transferência de valores/
CONCLUSÃO
comprovante de depósito a este Juízo referente ao saldo
Certifico que o MPT requereu intimação das partes para se
remanescente devido pela ré, conforme ID:4653fb7. Certifico ainda,
manifestarem expressamente acerca do integral cumprimento do
que a parte autora requereu a discriminação dos valores referentes
acordo, conforme ID abd8552. Faço conclusos para apreciação.
aos honorários advocatícios, conforme ID 5c3e8ae. Faço conclusos
GUARULHOS, 13 de janeiro de 2022.
para apreciação.
MARLI ROSA COENTRO
GUARULHOS, 13 de janeiro de 2022.
MARQUEZI
MARLI ROSA COENTRO
MARQUEZI
DESPACHO
1. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do integral
DESPACHO
cumprimento do acordo, juntando petição assinada por todos os
1. Face a comprovação de depósito efetuada pela parte ré,
reclamantes, conforme requerido pelo Ministério Público do
retornem os autos conclusos para apuração dos valores, bem como
Trabalho, no prazo de 05 dias.
se quitada integralmente a execução.
2. Recebida a manifestação, dê-se ciência ao MPT, registrem-se os
2. Caso, todavia, persista débito nos autos, intime-se o(a)
valores para fins estatísticos, dê-se baixa e arquivem-se os
reclamado(a) para pagamento da diferença, no prazo de 48
autos.
horas, sob pena de execução.
GUARULHOS/SP, 13 de janeiro de 2022.
3. Nada a deferir quanto a certificação do valor dos honorários
LUIZA TEICHMANN MEDEIROS
advocatícios, uma vez que o demonstrativo de atualização de
Juíza do Trabalho Substituta
cálculos já apurou tal título individualmente, conforme consta da
petição da autora, sendo certo que apurados sobre percentual do
valor atualizado dos pedidos, e não a cada pagamento realizado.
GUARULHOS/SP, 13 de janeiro de 2022.
LUIZA TEICHMANN MEDEIROS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0002315-89.2010.5.02.0318
RECLAMANTE
KELLY CRISTIAN DO NASCIMENTO
BERTOLDO
ADVOGADO
REGINA CONCEICAO SARAVALLI
MUNHOZ(OAB: 94858/SP)
RECLAMANTE
Diego Pereira Nascimento
ADVOGADO
REGINA CONCEICAO SARAVALLI
MUNHOZ(OAB: 94858/SP)
RECLAMADO
A.TONANNI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0002315-89.2010.5.02.0318
RECLAMANTE
KELLY CRISTIAN DO NASCIMENTO
BERTOLDO
ADVOGADO
REGINA CONCEICAO SARAVALLI
MUNHOZ(OAB: 94858/SP)
RECLAMANTE
Diego Pereira Nascimento
ADVOGADO
REGINA CONCEICAO SARAVALLI
MUNHOZ(OAB: 94858/SP)
RECLAMADO
A.TONANNI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Diego Pereira Nascimento
- KELLY CRISTIAN DO NASCIMENTO BERTOLDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b350cd
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Certifico que o MPT requereu intimação das partes para se
INTIMAÇÃO
manifestarem expressamente acerca do integral cumprimento do
acordo, conforme ID abd8552. Faço conclusos para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176887