3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6024
ADVOGADO
PAULO SERGIO BRAGA
BARBOZA(OAB: 97272/SP)
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 25/01/2022 .
Intimado(s)/Citado(s):
CRISTIANE QUEIROZ
- RENATO SILVA DE SOUSA
DESPACHO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Petição ID. dd73340: Requer o reclamante a expedição de alvará
JUSTIÇA DO
para levantamento do Seguro Desemprego alegando que houve
negativa de pagamento em razão da expiração do prazo
consignado na ata de audiência.
INTIMAÇÃO
Cumpre esclarecer que a ata da audiência, realizada em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fd189
13/05/2021, possui força de alvará para levantamento do Seguro e
proferida nos autos.
nela não consta nenhum prazo, conforme informado pelo
CONCLUSÃO
reclamante
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Nos termos do art. 4º, IV da Resolução nº 467/2005 do CODEFAT,
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Recurso
o benefício do seguro-desemprego é concedido com a
Ordinário apresentado por encontra-se tempestivo, preparo
apresentação da sentença, acórdão ou certidão judicial transitada
dispensado e subscrito por advogado que tem procuração nos
em julgado que reconheceu a demissão sem justa causa. O referido
autos. SAO PAULO/SP, 25 de janeiro de 2022.
ato normativo não faz nenhuma limitação temporal para esses
ANDREA MARCIA NONATO ALBERNAZ
casos. A limitação temporal de 120 dias refere-se única e
Vistos etc.
exclusivamente para os casos de levantamento com as guias
Processe-se em termos.
expedidas pelo empregador.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Desta forma, deverá o reclamante comprovar a impossibilidade da
SAO PAULO/SP, 25 de janeiro de 2022.
percepção do seguro-desemprego, para eventual deferimento de
PAULA BECKER MONTIBELLER JOB
expedição de alvará.
Juíza do Trabalho Substituta
A comprovação deverá ser feita por escrito demonstrando a recusa
comprove por escrito a recusa do Ministério do Trabalho, no
Processo Nº ATOrd-1001029-85.2021.5.02.0702
RECLAMANTE
RENATO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
MILTON CAMPOS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 435538/SP)
RECLAMADO
TRUST COMERCIO DE OCULOS,
JOIAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
VIVIANE MARIA DA SILVA
MELMUDES(OAB: 275959/SP)
ADVOGADO
PAULO SERGIO BRAGA
BARBOZA(OAB: 97272/SP)
prazo de 5 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
Inerte, retorne ao arquivo.
- TRUST COMERCIO DE OCULOS, JOIAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
do Ministério do Trabalho em proceder aos atos administrativos
necessários à liberação das parcelas de seguro-desemprego, tendo
em vista a emissão de ata com força de alvará para tanto.
Ressalto que deve ser comprovado por escrito qualquer tipo de
recusa. Toda e qualquer de alegação depende de comprovação.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para o reclamante
SAO PAULO/SP, 25 de janeiro de 2022.
PAULA BECKER MONTIBELLER JOB
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-1001029-85.2021.5.02.0702
RECLAMANTE
RENATO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
MILTON CAMPOS BARBOSA
JUNIOR(OAB: 435538/SP)
RECLAMADO
TRUST COMERCIO DE OCULOS,
JOIAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
VIVIANE MARIA DA SILVA
MELMUDES(OAB: 275959/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fd189
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177398