3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8135
sentença.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 15 de março de 2022.
MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe5d24
proferido nos autos.
Vistos e etc.
Concedo o prazo de 10 dias úteis para cumprimento integral do
despacho ID 4784293, sob pena de extinção sem resolução do
mérito.
Intimem-se.
Processo Nº HTE-1001509-80.2021.5.02.0082
REQUERENTE
SUELEN DANUSA DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO CESAR FERREIRA DA
SILVA(OAB: 145441/SP)
REQUERIDO
PRAGMA GESTAO DE PATRIMONIO
LTDA
ADVOGADO
VAGNER MORAES(OAB: 126322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRAGMA GESTAO DE PATRIMONIO LTDA
SAO PAULO/SP, 15 de março de 2022.
MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Processo Nº HTE-1001512-36.2021.5.02.0017
REQUERENTE
TRANS IGUACU EMPRESA DE
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO SILVA
HOFFMANN(OAB: 63607/PR)
REQUERIDO
COSMIRO BRITO DA CRUZ
ADVOGADO
RICARDO PICCININ(OAB:
282893/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0d1ad
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANS IGUACU EMPRESA DE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de procedimento para Homologação de Transação
JUSTIÇA DO
Extrajudicial, distribuído pelos requerentes identificados nos autos,
todos já qualificados na petição inicial.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05336bd
proferido nos autos.
Em conjunto e no exercício da jurisdição voluntária, os requerentes
postulam homologação de termo extrajudicial de acordo, juntando
documentos.
Os autos foram remetidos a este CEJUSC, para apreciação do
Vistos e etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve a juntada de
declaração de pobreza para a concessão da gratuidade processual
(artigo 790, §4º da CLT).
Assim, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito,
sem resolução de mérito, deverá o trabalhador, alternativamente,
quanto acordado, atendendo ao Ato GP/VPA nº 8/2019.
Concluídas as diligências determinadas na decisão saneadora.
Audiência não realizada em decorrência da declaração de
pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da
Saúde (OMS).
É o breve relatório.
recolher a sua cotaparte a título de custas, correspondente a 1%
sobre o valor da causa, ou comprovar os requisitos que autorizem a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo
790, §3º, da CLT, trazendo aos autos sua declaração de
hipossuficiência.
Decorrido o prazo, com ou sem julgamento, voltem conclusos para
2. FUNDAMENTAÇÃO
- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou pandemia de coronavírus (COVID-19) em decorrência do
aumento no número de casos em escala mundial, e não sendo
aconselhável a realização de sessões presenciais conciliatórias
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