3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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este Juízo em 08/03/2022 e juntado na mesma data, conforme
Comunique-se ao Setor de Leilões para restituição da respectiva
certidão id.8a02e84, cujo teor previa aplicação da multa à
comissão e expeça-se mandado de cancelamento da av. nº 92 da
executada por não informar o status atualizado do imóvel dado em
matrícula do imóvel.
garantia, haja vista a arrematação ocorrida também no presente
Dê-se ciência aos juízos, que enviaram mandados de penhora no
feito, e determinando a suspensão das liberações até a solução da
rosto dos autos, acerca desta anulação.
questão.
O autor deverá indicar meios ao prosseguimento da execução, em
Imediatamente, em 09/03/2022, ante a gravidade dos fatos, este
30 dias, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem
Juízo proferiu o despacho id.06fe254, determinando que fosse
êxito.
comunicado à Divisão de Execução de Campinas, nos autos do
Este juízo ressalta a possibilidade de expedir mandado de penhora
processo 0001038-90.2011.5.15.0043, sobre a anterioridade da
no rosto dos autos do processo em que a arrematação foi mantida.
arrematação ocorrida no presente feito, despacho encaminhado por
No silêncio, e após o decurso do prazo de 2 (dois) anos sem
correspondência eletrônica, id.13eb85a, a fim de imprimir
manifestação, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos
celeridade.
do art. 11-A da CLT.
Em resposta, o Juízo da 3a Vara do Trabalho de Campinas/SP,
Intimem-se.
enviou cópia do despacho lá proferido, id.71e1414, também por e-
SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2022.
mail, em que manteve a arrematação, sob o argumento de que o
TATIANE BOTURA SCARIOT
imóvel lá foi dado em garantia pela executada ao PEPT, e
Juíza do Trabalho Substituta
penhorado em 27/10/2020, antes, portanto, da penhora aqui
realizada, o que se deu em 25/06/2021.
Além disso, ante os termos da manifestação do arrematante nesses
autos, id.5d2e4cf, em 15/03/2022, constatou-se que a carta de
arrematação expedida pelo Juízo de Campinas/SP, ensejou
imediato registro pelo respectivo arrematante.
Pois bem.
Por todo o acima relatado, constata-se que, embora a arrematação
tenha ocorrido em 25/11/2021, com assinatura do respectivo auto
Processo Nº ATSum-1000037-35.2022.5.02.0009
RECLAMANTE
LUCAS FERREIRA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PRISCILLA AUGUSTA GARCIA
COLLADO(OAB: 400549/SP)
RECLAMADO
IDEALLIZE EIRELI
ADVOGADO
CHRYSTIAN CASTRO
PEREIRA(OAB: 80459/MG)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DE SOUZA SILVA
em 30/11/2021 e pagamento à vista do valor de R$ 2.437.576,32,
assim como a emissão e assinatura da carta de arrematação
tenham ocorrido em 14/02/2022, todos atos jurídicos realizados
PODER JUDICIÁRIO
antes da hasta pública - ocorrida somente em 9/12/2021,nos
JUSTIÇA DO
autos do Proc. nº 0001038-90.2011.5.15.0043, é certo que a carta
de arrematação nos referidos autos foi expedida em 08/03/2022 e
foi levada a registro imediatamente.
INTIMAÇÃO
Tal providência retira a possibilidade de manutenção da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e42a6
arrematação aqui ocorrida, ainda que mais vantajosa ao executado
proferido nos autos.
e às execuções, uma vez que pago o preço de 30% superior ao que
CONCLUSÃO
será pago junto ao Juízo das Execuções de Campinas (15a
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
Região), porquanto é entendimento majoritário dos Tribunais, que a
Trabalho de São Paulo/SP.
arrematação que prevalece é aquela que primeiro leva a registro o
São Paulo, data abaixo.
bem arrematado.
ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA
Nesse sentido cito a decisão de inteiro teor do C. TST - RR:
DESPACHO
3441020115060161, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de
Tendo em vista que as partes não se conciliaram na audiência
Publicação: DEJT 28/10/2016.
realizada no CEJUSC, designe-se julgamento para 20.05.2022 às
17h10.
Diante do exposto, cancelo a arrematação ocorrida no presente feito
Justifica-se a data para prolação da sentença neste processo em
e determino a imediata devolução do preço ao arrematante.
face das férias desta magistrada de 18.04.2022 a 07.05.2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181183