3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11311
DESPACHO
Id 34d5900: Dispõe o artigo 1499 do Código Civil que a
PODER JUDICIÁRIO
arrematação é hipótese de extinção da hipoteca.
JUSTIÇA DO
No caso em tela, a CEF, credora hipotecária, foi cientificada da
arrematação em 19.03.21 (fls. 701 do pdf). E apenas em 12.05.21
veio peticionar requerendo fosse o seu crédito hipotecário pago em
primeiro lugar (fls. 714/715).
A invocação do art. 889 do CPC foi efetuada apenas em 30.03.22,
quando da petição de fls. 875/876. Há preclusão temporal e
consumativa. Temporal porque invocado o argumento mais de 1
ano depois da ciência quanto à realização da arrematação judicial.
Consumativa porque não invocado este argumento quando da
petição de fls. 714/715 do pdf.
Reconsidero, portanto, o item 7º do despacho de fls. 606 do pdf,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39931a6
proferido nos autos.
Acordo #id:4c257af: intime-se o patrono do autor para que, no prazo
de 5 dias, junte termo de ratificação de próprio punho do
reclamante.
Retire-se de pauta e, cumprida a determinação supra, voltem
conclusos para deliberações.
Por cautela, designo audiência de julgamento para o dia 26/05/2022
às 17:47.
pois equivocado.
Oficie-se ao 2º C.R.I. de Guarulhos para que anote a baixa na
hipoteca AV 1 da matrícula 106.989, já que extinta pela
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 18 de abril de 2022.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
arrematação.
Juíza do Trabalho Titular
Em relação à ordem de pagamentos, como já analisado
anteriormente, nos termos dos artigos 1.422 do Código Civil e 186
do Código Tributário Nacional, após a quitação dos créditos
trabalhistas, terão preferência os créditos tributários e então o
credor hipotecário.
Desta forma, após a quitação dos créditos trabalhistas (desse
processo e penhoras no rosto dos autos) e a quitação dos débitos
tributários, já informados pelo Município, terá preferência no
Processo Nº ATSum-1000802-86.2021.5.02.0317
RECLAMANTE
MICHEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDESIO CORREIA DE JESUS(OAB:
206672/SP)
ADVOGADO
DECIO MOREIRA DA SILVA
LIMA(OAB: 222845/SP)
RECLAMADO
VERZANI & SANDRINI S.A.
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
FELIPE ALLYSON STECKER
recebimento dos créditos remanescentes a Caixa Econômica
Federal, credora hipotecária.
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI S.A.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para a
liberação do crédito, observando-se as petições Id’s 89f6602 e
cd9797f, assim como a penhora no rosto dos autos anotada e os
pedidos de reserva de crédito/penhora no rosto dos autos Id’s
PODER JUDICIÁRIO
64774f4 ea2d7fac.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 18 de abril de 2022.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000180-70.2022.5.02.0317
RECLAMANTE
DIEGO SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA RAMOS DA SILVA(OAB:
435476/SP)
RECLAMADO
D. FERNANDES TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME PRADO BOHAC DE
HARO(OAB: 295104/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOUZA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181334
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e80ac
proferido nos autos.
Digam as partes sobre o laudo e honorários no prazo de 10 dias
úteis.
Após a conclusão dos trabalhos periciais estará encerrada a
instrução processual, conforme consignado na ata #id:f1670c0.
Resta mantida a audiência anteriormente designada.
Intimem-se.
GUARULHOS/SP, 18 de abril de 2022.
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU