3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5925
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO - PJe
- RENATA MONICA DE JESUS BOARON
DESTINATÁRIO: KAREN CHRISTIAN DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência do resultado das pesquisas em
JUSTIÇA DO
convênios e para, no prazo de 30 dias, indicar meios concretos para
a efetiva satisfação da execução, abstendo-se de indicar diligências
já realizadas nos autos.
INTIMAÇÃO - PJe
Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar
adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de
DESTINATÁRIO: RENATA MONICA DE JESUS BOARON
utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso
concreto. Nesse sentido:
Fica V.Sa intimado(a) para ciência do resultado das pesquisas em
"EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA
convênios e para, no prazo de 30 dias, indicar meios concretos para
UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e
a efetiva satisfação da execução, abstendo-se de indicar diligências
da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de
já realizadas nos autos.
objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de
Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar
diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª
adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de
Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma).
utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso
Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da
concreto. Nesse sentido:
executada, deverá o exequente juntar em seu requerimento a
"EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA
ficha cadastral atualizada expedida pela JUCESP (incluindo
UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e
todas as transformações do NIRE, caso haja), em que conste
da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de
os atuais sócios, para o fim do art. 855-A da CLT, que será
objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de
processado nos próprios autos da execução, por se tratar de
diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª
mero incidente, conforme Provimento CGJT nº 01/2019.
Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma).
Findo o prazo sem a indicação de novos meios, iniciar-se-á a
Findo o prazo sem a indicação de novos meios, iniciar-se-á a
contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na
contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na
forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao arquivo
forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao arquivo
provisório, observadas as formalidades de praxe.
provisório, observadas as formalidades de praxe.
Ressalte-se que o desarquivamento está condicionado à
Ressalte-se que o desarquivamento está condicionado à
demonstração efetiva da existência de bens livres e
demonstração efetiva da existência de bens livres e
desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o
desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o
pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já
pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já
adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de
adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de
diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação
diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação
patrimonial dos executados.
patrimonial dos executados.
SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2022.
SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2022.
THYAGO RAFAEL DE CARVALHO
THYAGO RAFAEL DE CARVALHO
Servidor
Servidor
Processo Nº ATSum-1001055-32.2020.5.02.0601
RECLAMANTE
RENATA MONICA DE JESUS
BOARON
ADVOGADO
WILLIAM YAMADA(OAB: 222098/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO PAULISTA DE
EDUCACAO - MORADIA E
PROMOCAO SOCIAL NOVOS
RUMOS
Processo Nº ATOrd-1001117-14.2016.5.02.0601
RECLAMANTE
CAMILA ANDREIA MACHADO
PEREIRA TICONA
ADVOGADO
CARLOS PEREIRA CUSTODIO(OAB:
28390/SP)
RECLAMADO
DARCISO PROBST
RECLAMADO
DARCISO PROBST - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182421