3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
749
ADVOGADO
RENATA VIEIRA SARUBBY(OAB:
262290/SP)
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
- ELIANDRO FERREIRA DOS SANTOS
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ADRIANA VIEIRA LULA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Vistos
Defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Fortaleza,
INTIMAÇÃO
para penhora e avaliação do imóvel 48.322, devendo constar ainda
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83606e5
sobre o pedido de que o Sr Oficial constate quem reside ou aluga o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
imóvel e por qual valor, conforme requerido pelo exequente na
Diante do exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art.
petição id 7ec64f1.
924, III do CPC c/c art. 769 da CLT.
SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2022.
Intimem-se.
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Decorrido o prazo legal, ao Arquivo Definitivo.
Juíza do Trabalho Substituta
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Processo Nº ATSum-1000684-40.2016.5.02.0009
RECLAMANTE
ELIANDRO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
SOUZA(OAB: 88794/SP)
RECLAMADO
ALIANCA METALURGICA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RENATA VIEIRA SARUBBY(OAB:
262290/SP)
Processo Nº ATSum-0087400-68.2008.5.02.0009
RECLAMANTE
JACYR VIEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
SILVIA VIANA(OAB: 96746/SP)
RECLAMADO
MASSIMO MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA METALURGICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Juíza do Trabalho Substituta
- JACYR VIEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83606e5
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0471d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art.
Diante do exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art.
924, III do CPC c/c art. 769 da CLT.
924, III do CPC c/c art. 769 da CLT.
Intimem-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, ao Arquivo Definitivo.
Decorrido o prazo legal, ao Arquivo Definitivo.
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000684-40.2016.5.02.0009
RECLAMANTE
ELIANDRO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
SOUZA(OAB: 88794/SP)
RECLAMADO
ALIANCA METALURGICA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183448
Processo Nº CumPrSe-1000142-12.2022.5.02.0009
REQUERENTE
LEIDE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
LEIDE PEREIRA DA COSTA(OAB:
346729/SP)
REQUERIDO
CAVAN PRE-MOLDADO S/A
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)