3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
15915
Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição parcial
ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fáticojurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da
PODER JUDICIÁRIO
decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos
JUSTIÇA DO
favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: RR-21135-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6499e27
42.2013.5.04.0401, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª
Turma, DEJT 17/03/2017; Relator Ministro Alexandre de Souza
proferida nos autos.
Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/8/2018; AIRR-203496.2015.5.12.0022, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000578-33.2021.5.02.0614 - Turma 4
Turma, DEJT 19/12/2016; AIRR-450-55.2013.5.15.0062, Relator
Desembargador Convocado José Rêgo Júnior, 5ª Turma, DEJT
06/11/2015; ED-AIRR-72300-40.1995.5.01.0047, Relator Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 17/8/2018; ARR1034-89.2010.5.12.0037, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 18/05/2018.
1. DIRECIONAL ENGENHARIA
DENEGA-SE seguimento.
S/A
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
1. MARCOS MENEZES
Advogado(a)(s):
CAMPOLINA DINIZ (MG Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
1. FRANCISCO CHAGAS DE
SOUZA
1. MANOEL DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
SOUZA (SP - 208416)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
/fra
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 30/05/2022 -
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 07/06/2022 - id.
c8ad94f).
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Regular a representação processual, id. cfc0d2c.
Satisfeito o preparo (id(s). 1cfbbaa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do
acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito
com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões
do recurso de revista.
Processo Nº ROT-1000578-33.2021.5.02.0614
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA
ADVOGADO
MANOEL DOS SANTOS SOUZA(OAB:
208416/SP)
RECORRIDO
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
MARCOS MENEZES CAMPOLINA
DINIZ(OAB: 115451/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL MOURAO DE
AZEVEDO(OAB: 105121/MG)
RECORRIDO
S S CAVALCANTE EMPREITEIRA
No caso, verifica-se que o trecho da decisão recorrida transcrito não
contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no
acórdão regional, mormente quanto à responsabilização da
recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185184
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA