3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13321
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:4174dad , cujo
“(…)Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional
dispositivo segue abaixo copiado:
do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos recursos
“(…)Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional
interpostos, para, no mérito, 1) SOBRESTAR o julgamento do
do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos recursos
pedido de reforma para reflexos dos DSRs majorados por
interpostos, para, no mérito, 1) SOBRESTAR o julgamento do
horas extras em outras parcelas (Tema 9 do C. TST); 2)
pedido de reforma para reflexos dos DSRs majorados por
PROSSEGUIR com julgamento parcial de mérito, para DAR
horas extras em outras parcelas (Tema 9 do C. TST); 2)
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor, a fim
PROSSEGUIR com julgamento parcial de mérito, para DAR
de deferir-lhe diferenças de adicional noturno, observada a
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor, a fim
hora noturna reduzida, em função do trabalho em parte do
de deferir-lhe diferenças de adicional noturno, observada a
horário destinado ao intervalo intrajornada em período noturno,
hora noturna reduzida, em função do trabalho em parte do
observada a jornada fixada na origem, além de determinar a
horário destinado ao intervalo intrajornada em período noturno,
observância dos índices de correção monetária e juros
observada a jornada fixada na origem, além de determinar a
vigentes por época da liquidação; e NEGAR PROVIMENTO
observância dos índices de correção monetária e juros
àquele interposto pela reclamada. No mais, manter íntegra a
vigentes por época da liquidação; e NEGAR PROVIMENTO
decisão recorrida, inclusive quanto aos valores atribuídos à
àquele interposto pela reclamada. No mais, manter íntegra a
causa e às custas, que permanecem compatíveis, tudo nos
decisão recorrida, inclusive quanto aos valores atribuídos à
termos da fundamentação.
causa e às custas, que permanecem compatíveis, tudo nos
”
termos da fundamentação.
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
”
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
LIDIANE SEKI BARBOSA
Diretor de Secretaria
LIDIANE SEKI BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000766-18.2021.5.02.0067
Relator
SONIA MARIA LACERDA
RECORRENTE
DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRENTE
JOAO VICTOR SILVA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
373413/SP)
RECORRIDO
JOAO VICTOR SILVA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
373413/SP)
RECORRIDO
DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Processo Nº ROT-1000766-18.2021.5.02.0067
Relator
SONIA MARIA LACERDA
RECORRENTE
DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRENTE
JOAO VICTOR SILVA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
373413/SP)
RECORRIDO
JOAO VICTOR SILVA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
373413/SP)
RECORRIDO
DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA ARAUJO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:4174dad , cujo
INTIMAÇÃO
dispositivo segue abaixo copiado:
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:4174dad , cujo
“(…)Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional
dispositivo segue abaixo copiado:
do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186093