3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022
5093
fundamentação expedida, que passa a integrar o presente
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dispositivo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
Deferida a gratuidade judicial à parte autora.
ISABELA MOREIRA SILVA em face de FERREIRAX COMERCIAL
E ASSESSORIA EIRELI, NATURAL MANIA COMERCIO E
Na forma do art. 791-A, CLT, são devidos honorários de
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA – ME e
sucumbência pela parte autora ao advogado da ré, no importe de
IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, decido:
5% sobre o valor da causa, diante da improcedência total, suspensa
a sua exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do §4º
- EXTINGUIR, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
do mesmo dispositivo legal.
inciso VI, o pedido de responsabilidade subsidiária e/ou solidária
das 2ª e 3ª reclamadas.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 969,46, calculadas sobre
o valor atribuído à causa (R$ 48.473,09), dispensados na forma do
E, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da
art.790, §3º da CLT.
fundamentação expedida, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se as partes.
Deferida a gratuidade judicial à parte autora.
Dispensada a intimação da União.
Na forma do art. 791-A, CLT, são devidos honorários de
MARIANA KAWAHASHI
sucumbência pela parte autora ao advogado da ré, no importe de
Juíza do Trabalho Substituta
5% sobre o valor da causa, diante da improcedência total, suspensa
a sua exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do §4º
Processo Nº ATSum-1001076-22.2022.5.02.0703
RECLAMANTE
ISABELA MOREIRA SILVA
ADVOGADO
HELEN REGINA DA SILVA
ANDRADE(OAB: 273128/SP)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA FEITOSA DE
LIMA(OAB: 280414/SP)
RECLAMADO
FERREIRAX COMERCIAL E
ASSESSORIA EIRELI
ADVOGADO
KAIQUE SOUSA FERREIRA(OAB:
441597/SP)
RECLAMADO
IMPORT EXPRESS COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
RECLAMADO
NATURAL MANIA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR HENRIQUE BRANI DE
CARVALHO(OAB: 447667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRAX COMERCIAL E ASSESSORIA EIRELI
- IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
- NATURAL MANIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do mesmo dispositivo legal.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 969,46, calculadas sobre
o valor atribuído à causa (R$ 48.473,09), dispensados na forma do
art.790, §3º da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
MARIANA KAWAHASHI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000476-98.2022.5.02.0703
RECLAMANTE
P.C.T.
ADVOGADO
TATIANA ITIMURA SATAKE(OAB:
48689/PR)
RECLAMADO
I.U.S.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
PERITO
A.S.P.
PERITO
A.M.I.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dedcbe2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193663
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0836547.